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domingo, 26 de fevereiro de 2012

CONDENADOS DEVEM PERDER MANDATO

Políticos que foram condenados, mesmo estando no exercício de mandato eletivo, podem ter diplomas cassados, segundo prevê o artigo 15, da Lei Complementar 135/2010

A Lei da Ficha Limpa ainda vai dar muito o que falar, pois o anseio da sociedade por respostas é  imediato, enquanto a Justiça caminha a passos lentos. Por conta dos critérios de inelegibilidade apontados pela nova lei, muitos políticos podem ficar fora das disputas eleitorais em 2014.

Sem contar com a possibilidade de alguns já perderem de imediato os mandatos que hoje exercem como prevê o disposto na Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, que estabelece casos de inelegibilidade, entre outras providências para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Segundo o artigo 15 dessa lei, “Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

O especialista em direito eleitoral, Jackson Domenico, é um dos que defende a desocupação de cargos eletivos daqueles que tiverem sido condenados por órgão colegiado, quando já estiverem em exercício de mandato.

Se Cristovam não puder recorrer e já estiver condenado, além de não poder concorrer ele pode perder o atual mandato 
Cristovam não puder recorrer e já estiver condenado, além de não poder concorrer ele pode perder o atual mandato
 
“Todo mundo está falando que o político não pode ser mais candidato quando condenado por órgão colegiado, mas ninguém fala que o mandatário de hoje, ou seja, quem está em mandato, pode ser cassado se já tiver transcorrido a decisão de segundo grau”, observa o jurista.

O primeiro ameaçado de ficar fora do páreo eleitoral é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que está sendo perseguido pelo fantasma de uma condenação por ato de improbidade imposta pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no final do ano passado. “Se o Cristovam não puder mais recorrer e já estiver condenado, é mais grave do que ele não poder disputar a eleição. Ele não pode permanecer no mandato. E isso ninguém está falando ainda”, alerta o advogado.

Domenico informa que, com base no dispositivo legal, está acionando a Justiça para requerer as funções dos mandatários que se enquadrarem nas restrições legais.

A condenação de Cristovam Buarque (PDT-DF) é referente à confecção, em 1995, de material publicitário com uso de dinheiro público para fins eleitoreiros. Os réus, Cristovam Buarque e o ex-secretário de Comunicação Social do DF, Moacyr de Oliveira, foram condenados a devolver ao erário o valor gasto com a produção do CD-ROOM “Brasília de Todos Nós – 1 ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal”, orçado em R$ 146.050,00. Além disso, os réus terão que pagar multa civil equivalente a 5 vezes o salário que recebiam à época dos fatos.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT, mas Cristovam quer recorrer aos tribunais superiores. Segundo informou a assessoria do TJDFT, o pedido de recurso de Cristovam está sendo analisado pelo Serviço de Recursos Constitucionais (Sereco), que faz o juízo de admissibilidade e decide se é possível ou não a este caso prover recurso para as instâncias superiores. A decisão da Sereco ainda está sendo aguardada.

Assim como o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), Cristovam também será enquadrado pela Lei da Ficha Limpa que prevê que para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena.

Apesar de serem alvos de investigações, o governador Agnelo Queiroz (PT), o senador Gim Argello  (PTB) e o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido) são considerados ficha limpa visto que muito se denuncia contra eles, mas até agora a Justiça não proferiu nenhuma condenação. O ex-governador Arruda nem mesmo tem denúncia formalizada contra ele.

Se os políticos passíveis de enquadrar na ficha limpa não são julgados, eles podem continuar disputando eleições como fichas “limpa” e vão se beneficiando da morosidade da Justiça, o que impede a concretização da nova lei que foi criada como fruto da indignação da sociedade que cansou de assistir de camarote aos casos de corrupção e impunidade no país.

LEA QUEIROZ - cqueiroz@jornalcoletivo.com.br 
Redação Jornal da Comunidade

Fonte: Blog do Donny Silva

Um comentário:

  1. Justamente por não ter denuncia formalizada,ta na cara que Arruda é inocente é tudo culpa dessa peste desse Durval!!1

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