Aplicada pela primeira vez em uma eleição para presidente, a Lei da Ficha Limpa
torna inelegíveis os políticos que tenham sido condenados por órgãos
colegiados da Justiça ou por casas legislativas. Na opinião do juiz
eleitoral Márlon Reis,
diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a lei, que
já havia sido aplicada nas eleições municipais de 2012, é “uma inovação
sem precedentes no sistema eleitoral”.
“Nós
sempre acreditamos que o processo de aplicação da Lei da Ficha Limpa
fosse demandar algumas eleições. Trata-se de uma inovação sem
precedentes no sistema eleitoral. E é natural que a Justiça Eleitoral
consuma algumas eleições até sedimentar uma jurisprudência. Mesmo assim,
consideramos que a aplicação da lei tem sido bastante proveitosa e
eficiente”, disse o magistrado, que foi um dos redatores da minuta da
lei.
Para
ele, ao tirar dos políticos ficha suja a possibilidade de se eleger, a
Lei contribui para tornar as regras do direito eleitoral mais
eficientes.
De
acordo com Reis, em 2012, cerca de 1,2 mil candidatos tiveram seus
registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, com base na lei. “É um
número formidável. A Lei da Ficha Limpa
ampliou o número de casos de inelegibilidade. Ela retirou do direito
eleitoral o mito de que uma condenação precisa transitar em julgado para
que haja uma inelegibilidade”, disse Reis que também é presidente da
Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores
Eleitorais (Abramppe).
A
Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) permite que seja
considerada inelegível, por oito anos, qualquer pessoa que tenha sido
condenada por um órgão colegiado da Justiça e de casas legislativas
(como de políticos que tenham tido suas contas rejeitadas pelos
parlamentares). Antes da lei, para ser considerada inelegível, a pessoa
tinha que ter sido condenada em última instância, sem direito a
recursos.
Também
podem ser considerados inelegíveis pela Justiça funcionários públicos
que tenham sido demitidos em decorrência de processo administrativo ou
judicial e pessoas que tenham tido seus registros profissionais cassados
por seus órgãos de classe em decorrência de infração
ético-profissional.
A
professora de direito eleitoral da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (Uerj), Vânia Aieta, que também atua como advogada de candidatos
perante a Justiça Eleitoral, faz críticas à lei e diz que a norma tem
brechas que tornam subjetiva a decisão sobre a possibilidade de um
candidato poder concorrer.
A
advogada usa, como exemplo, os julgamentos sobre improbidade
administrativa que, segundo ela, precisam definir a existência de dolo
(intenção) e dano ao Erário para enquadrar o candidato na Lei da Ficha
Limpa.
“Essas
minúcias têm uma carga de subjetividade no momento da decisão judicial.
Dependendo de quem esteja julgando, de quem seja o intérprete [da lei],
você vai ter julgamentos mais favoráveis ou mais desfavoráveis. A meu
ver, aqui no Tribunal Eleitoral [do Rio] há pessoas com situações muito
mais gravosas que foram liberadas e outras que foram condenadas por
situações de menor monta”, afirma.
A
especialista da Uerj acredita que o melhor julgamento sobre o candidato
deve vir do próprio eleitor. Para Vânia, é ele que deve separar o bom
do mau candidato. Márlon Reis, por sua vez, diz que não existe lei que
não seja passível de interpretação.
No Distrito Federal, por exemplo, o candidato ao governo José Roberto Arruda terá seu destino político definido hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, Arruda,
que já foi governador do DF, lidera as pesquisas de intenção de voto.
Na sessão, às 19h, os ministros vão decidir se confirmam o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que negou o registro da candidatura do ex-governador às eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa. Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
e perdeu seus direitos políticos por oito anos por improbidade
administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. O
advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, vai sustentar que a decisão
do TJDFT foi posterior ao pedido de registro de candidatura e, por isso,
não poderia impedi-lo de entrar na disputa. Ainda segundo o advogado,
Arruda solicitou à Justiça Eleitoral seu registro no dia 4 de julho e a
decisão do TJDFT foi tomada em 9 de julho.
Nas
ruas, pessoas ouvidas pela Agência Brasil defendem a lei. “Acho a lei
corretíssima. Ajuda muito, mas o eleitor poderia fazer sua parte,
independente da lei”, afirma o funcionário público Ivan Melo, de
Alagoas.
O
pintor carioca Irapuã Pina diz que acha a lei muito “correta”. “Já ouvi
falar dessa lei. Todo mundo tem que ter a ficha limpa, mas
principalmente o político, que tem que dar o exemplo. É muito complicado
deixar só na mão do eleitor a escolha. A Justiça tem que intervir,
sim”.
Outras
pessoas entrevistadas pela Agência Brasil nem sequer conheciam a lei,
mas ao saberem o que a norma prevê, disseram apoiá-la. “Não conheço a
lei, mas concordo plenamente com ela [depois de ouvir a explicação da
reportagem], porque impede que políticos com ficha suja voltem à
política. Eu mesma sempre procurei não votar em candidatos que tenham
alguma coisa suja em sua vida”, disse a recepcionista Adriana Santiago.
Outro
que disse desconhecer a lei, o porteiro paraibano José da Silva
considera importante uma lei que impeça candidatos ficha suja de
concorrer. “Se ele tem ficha suja, a Justiça tem que tirar fora [da
eleição], com certeza. Tem que entrar só político que possa guiar melhor
o país”, conta.
Fonte: EBC.
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