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quarta-feira, 7 de maio de 2014

STJ: Juiz da ação de improbidade contra Leonardo Prudente é considerado suspeito para o caso

O processo agora segue para o juiz substituto de Ciarlini.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Ciarlini, foi considerado suspeito para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente por atos relacionados à operação Caixa de Pandora. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por maioria de três votos a dois, prevaleceu o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para o ministro, ainda que não se lance nenhuma nota de desabono, observação que diminua o zelo funcional ou mesmo crítica à conduta do magistrado, verifica-se que o juiz não guarda a isenção necessária para processar e julgar o caso. O processo agora segue para o juiz substituto de Ciarlini.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho: "O juiz poderia até fazer um estrupício, mas não deixar de paralisar o processo."

Suspensão da audiência

Diante da apresentação da exceção de suspeição, durante uma audiência, o magistrado a indeferiu liminarmente e deu seguimento à audiência. “Acho que o juiz poderia até fazer um estrupício, mas não deixar de paralisar o processo”, explicou o ministro Maia Filho.

“Entendo perfeitamente a reação psicológica do juiz, rebelando-se, indignando-se, revoltando-se e até verbalizando palavras de repúdio a essa atitude de arguir-se a sua suspeição no momento em que se realiza a audiência”, ponderou o relator para o acórdão.

“Entendo tudo isso, mas não penso que essa reação, legitimamente indignada, o autorize, mesmo assim, a realizar a audiência, porque está com raiva, porque está ofendido, porque está inconformado ou qualquer outro motivo”, continuou o ministro.

“Penso que ele deveria ter paralisado essa audiência e, ao não ter paralisado a audiência ou qualquer que fosse o ato processual, penso que demonstrou um interesse subjetivo em processar e julgar aquela causa e isso, para mim, é o quanto basta para definir sua suspicácia”, concluiu o voto vencedor.

Suspeição original

A origem da exceção dizia respeito a outros atos processuais do magistrado, que teriam revelado sua parcialidade na causa. Inicialmente, a defesa de Leonardo Prudente argumentava que o juiz teria demonstrado interesse “ávido” de favorecer o Ministério Público, autor da ação de improbidade.

Um dos sinais desse favorecimento seria que, enquanto 142 processos permaneceram sem andamento pelo período de cem dias, em média, durante o trâmite dessa ação, em apenas um dia de novembro o processo teve cinco andamentos, incluindo duas decisões do magistrado.

Essas decisões seriam a “gota d’água” para a exceção de suspeição. Elas determinavam que a serventia pesquisasse preços de diárias e passagens e, em seguida, que Prudente depositasse R$ 2.487,95 para custear uma passagem aérea ida e volta de São Paulo a Brasília e uma diária em hotel, para hospedar José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, que seria ouvido como testemunha no caso.

Esses atos, porém, não foram analisados pelo STJ. No recurso especial, decidiu-se que, ao negar seguimento a essa exceção e dar continuidade ao processo, o magistrado revelou seu interesse particular em julgar a causa.

Caixa de Pandora

A ação de improbidade administrativa diz respeito à “venda” de apoio político do ex-deputado ao então governado José Roberto Arruda em troca do pagamento de uma “mesada”. O elo seria feito por Durval Barbosa. A defesa argumenta que não houve nenhum pagamento indevido.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1440848

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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