Um
pedido de vista do Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
interrompeu, hoje (12/3), o julgamento do pedido de decretação de perda
do mandato do Deputado Distrital Israel Batista Matos.
A Ação de perda de cargo eletivo foi ajuizada pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT/DF) e teve como requeridos, além do parlamentar, o
Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Partido Verde (PV).
Antes da interrupção, já haviam sido proferidos quatro votos. O da relatora, Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar,
que votou pela perda do mandato. Os demais Desembargadores votaram pela
manutenção de Matos no cargo de Distrital, seguindo a divergência
iniciada pelo Desembargador Eleitoral Cléber Lopes.
O
Deputado Distrital Israel Matos foi eleito, em 2010, como candidato do
PDT. Em junho de 2012, ele deixou aquele partido e se tornou um dos
fundadores do PEN no DF. Antes, havia solicitado uma declaração da
Justiça Eleitoral de que havia deixado a agremiação partidária com justa
causa - declaração que lhe foi concedida. Em um terceiro momento, em
outubro de 2013, Matos filiou-se ao PV, onde permanece até o momento.
Em
razão da mudança para o PV, o PDT ajuizou o pedido de decretação de
perda do mandato, usando por base o entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), consolidado na Resolução 22.610/2007, que disciplina o
processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de
desfiliação partidária.
Ao
proferir seu voto, a relatora iniciou analisando se o PDT teria
legitimidade para pedir a decretação da perda de mandato. Ela entendeu
que sim. Isso porque, em sua avaliação, o direito do partido nasceu
quando o parlamentar foi do PEN para o PV. Além disso, sobre o argumento
de que o questionamento do PDT poderia ofender a "coisa julgada" - que
ocorre quando, de uma decisão, não cabe mais recurso - ela entendeu que,
no caso, o pedido teria como causa uma situação diversa - o fato de
Matos ter migrado do PEN para o PV.
Ao
concluir, votou no sentido de cassar o mandato do Deputado em razão da
falta de justa causa para sua mudança de partido e deu prazo de até 10
dias para a Câmara Legislativa cumprir a decisão.
Ao divergir, o Desembargador Cléber Lopes
lembrou que Israel Matos foi do PEN para o PV com a autorização daquele
partido. Para ele, não houve má fé e nem a conduta do parlamentar é
vedada por lei. Além disso, em sua avaliação, a autorização do PEN para a
mudança de partido seria a causa a justificar a desfiliação.
A divergência foi seguida pelo Desembargador Romão C. Oliveira. Em seguida, o Desembargador Josaphá Francisco dos Santos pediu vista do processo. Antes de ser encerrada a sessão, porém, o Desembargador Olindo Menezes antecipou seu voto, acompanhando, também, a divergência.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
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