Se
conseguir sobreviver até julho, Arruda promete dar trabalho. As
pesquisas mostram isso. Os adversários iniciam as pressões junto ao
judiciário
Os próximos 90 dias serão cruciais para o ex-governador José Roberto
Arruda (PR) manter aceso o desejo de retornar ao Palácio do Buriti. Se
conseguir sobreviver até o dia 5 de julho, a sua candidatura é
irreversível.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de
2014 define a data como último dia para os partidos políticos e
coligações apresentarem, até às 19 horas, o requerimento de registro de
candidatos (Lei n° 9.504/97, art. 11, caput)
As convenções partidárias irão apontar os candidatos. Elas acontecem
entre 10 e 30 de junho. Uma vez escolhidos pelos filiados, 5 de julho é o
prazo final para inscrição. O TSE sempre espera todos os registros para
abrir o prazo de cinco dias de análise se são passiveis de impugnação.
O registro de Arruda no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
(TRE/DF) garante a candidatura. Os processos que o ex-governador possui
na justiça ficam paralisados. Como candidato aceito pela Justiça
Eleitoral, as ações não serão julgadas até o término das eleições.
Arruda fica livre da inelegibilidade.
O desafio é evitar que algumas das ações que ele responde na justiça
tenha uma decisão de segunda instância. Arruda tem condenações em
primeira instância. E, por isso, não é enquadrado na Lei de Ficha Limpa.
Primeira instância é a decisão de um juiz. Quem for condenado, recorre a
segunda instância, que é formado por um colegiado de juízes
(desembargadores). A Lei da Ficha Limpa diz que se torna inelegível por
oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para
evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com
mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Pela lei, hoje Arruda é ficha limpa. Tem as mesmas condições jurídicas
de seus adversários. O que difere é a série de processos que responde na
justiça. Basta uma decisão em segunda instância para que ele saia do
páreo. O que não é muito difícil de acontecer.
Se conseguir sobreviver até julho, Arruda promete dar trabalho. As
pesquisas mostram isso. Os adversários iniciam as pressões junto ao
judiciário.
Outra data importante está no artigo 27, inciso 8º, da Resolução do
TSE, que trata do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura.
O inciso 8º estipula 5 de junho como data para a Justiça Eleitoral
divulgará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação
de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição
das certidões de quitação eleitoral.
O inciso 9º diz que as condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido
de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou
jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (Lei
nº 9.504/97, art. 11, § 10).
Durante os próximos noventa dias Arruda vai tentar convencer aliados
que é candidato. Muitos dos aliados torcem para que ele seja abatido
pela justiça. Porque também querem ser candidatos. E só terão densidade
eleitoral com o ex-governador fora.
O PT também não interessa ter Arruda na disputa. É também quem tem mais
bala na agulha para influenciar mais agilidades da Justiça.
A eleição de 2014 começa com a disputa nos tribunais. Numa segunda
fase, a de fato, será a disputa pelo voto. Se Arruda for candidato, e
porventura eleito, as ações judiciais voltam a andar. Teremos, então um
terceiro turno, e a eleição retorna aos tribunais.
Fonte: Ricardo Callado.
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