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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Mendes critica resultado, mas diz que "Brasil saiu forte" do julgamento do mensalão


Apesar de discordar da decisão da maioria no STF (Supremo Tribunal Federal) pela absolvição de oito réus da acusação de formação quadrilha, o ministro Gilmar Mendes afirmou, na sessão desta quinta-feira (27), que o "Brasil saiu forte" do julgamento do mensalão.

"O julgamento se alongou e não precisava se alongar (...) não obstante, o tribunal cumpriu a sua função. E esse é o dado positivo nesse quadro de práticas reprováveis. As instituições são mais fortes quando elas são mais fortes do que aqueles que as integram. O Brasil saiu forte deste julgamento porque o projeto era reduzir essa Suprema Corte a uma corte bolivariana", afirmou Mendes.

Para Mendes, o esquema do mensalão tinha como objetivo "acabar com o significado dos partidos" e, ao longo do julgamento, "buscou-se a inventiva tese do caixa dois, um fato de menor importância". No entanto, segundo ele, o que houve foi um "aparelhamento do Estado, com submissão a interesses privados."

O magistrado citou trecho do seu voto anterior em que afirma que o caso do mensalão só tornou-se público por conta de uma "crise de abstinência: a falta de pagamento", referindo-se à revelação feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson.

O ministro afirmou que o esquema "tratava de corromper as entranhas" para beneficiar um "projeto de poder". Segundo o ministro, os réus do mensalão agiram "com o objetivo de obter o domínio do aparelho do Estado e a submissão incondicional do Parlamento."

Ao contrário da maioria dos ministros, Mendes entende que os réus do mensalão se associaram com o objetivo claro de praticar crimes. "Não tenho dúvida que está caracterizado neste caso o crime de quadrilha", disse. "Mais do que práticas criminosas, identifico grave atentado às instituições democráticas."

O magistrado ainda criticou os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski-- que apresentaram cálculos porcentuais para demonstrar que a pena por formação de quadrilha, imposta aos réus no julgamento de 2012, foi exagerada. "A pretensa equiparação estatística, matemática, não tem base jurídica", afirma ele.

Fonte: Portal UOL, em Brasília e em São Paulo Por Fernanda Calgaro e Guilherme Balza.

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