Apesar de discordar da decisão da maioria no STF (Supremo Tribunal Federal) pela absolvição de oito réus da acusação de formação quadrilha, o ministro Gilmar Mendes afirmou, na sessão desta quinta-feira (27), que o "Brasil saiu forte" do julgamento do mensalão.
"O julgamento se alongou e não precisava se alongar (...) não obstante,
o tribunal cumpriu a sua função. E esse é o dado positivo nesse quadro
de práticas reprováveis. As instituições são mais fortes quando elas são
mais fortes do que aqueles que as integram. O Brasil saiu forte deste
julgamento porque o projeto era reduzir essa Suprema Corte a uma corte
bolivariana", afirmou Mendes.
Para Mendes, o esquema do mensalão tinha como objetivo "acabar com o
significado dos partidos" e, ao longo do julgamento, "buscou-se a
inventiva tese do caixa dois, um fato de menor importância". No entanto,
segundo ele, o que houve foi um "aparelhamento do Estado, com submissão
a interesses privados."
O magistrado citou trecho do seu voto anterior em que afirma que o caso
do mensalão só tornou-se público por conta de uma "crise de
abstinência: a falta de pagamento", referindo-se à revelação feita pelo
ex-deputado Roberto Jefferson.
O ministro afirmou que o esquema "tratava de corromper as entranhas"
para beneficiar um "projeto de poder". Segundo o ministro, os réus do
mensalão agiram "com o objetivo de obter o domínio do aparelho do Estado
e a submissão incondicional do Parlamento."
Ao contrário da maioria dos ministros, Mendes entende que os réus do
mensalão se associaram com o objetivo claro de praticar crimes. "Não
tenho dúvida que está caracterizado neste caso o crime de quadrilha",
disse. "Mais do que práticas criminosas, identifico grave atentado às
instituições democráticas."
O magistrado ainda criticou os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski-- que apresentaram cálculos
porcentuais para demonstrar que a pena por formação de quadrilha,
imposta aos réus no julgamento de 2012, foi exagerada. "A pretensa
equiparação estatística, matemática, não tem base jurídica", afirma ele.
Fonte: Portal UOL, em Brasília e em São Paulo Por Fernanda Calgaro e Guilherme Balza.
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