Ministros
Teori Zavascki e Rosa Weber se juntaram aos votos já proferidos ontem,
de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo
Lewandowski.
Com os votos de mais dois ministros dados nesta quinta-feira, o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação pelo
crime de formação de quadrilha aplicada a oito réus do processo do
mensalão. Teori Zavascki e Rosa Weber se juntaram aos votos já
proferidos ontem, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski, e tiraram então condenados como o ex-ministro José
Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado.
Zavascki iniciou seu voto defendendo que os ministros não precisavam se
ater ao que foi decidido na condenação por quadrilha em 2012. Segundo o
ministro, trata-se de um novo julgamento. "Em face da ampla
devolutibilidade e propiciada pelos embargos infringentes, nada impede
que o tribunal promova novo juízo sobre pena aplicada ou reforme o
acórdão recorrido", disse Zavascki.
O ministro citou, em seguida, jurisprudência em que, quando os
magistrados decidem pela prescrição de uma punição, esse debate é
preliminar e não é preciso nem levar adiante a discussão sobre o mérito
do caso. Foi essa a ideia defendida por Luís Roberto Barroso ontem. Para
os ministros, então, a discussão não seria sobre absolvição ou não, mas
sobre o não mais cabimento da condenação por conta da prescrição do
crime.
Ontem, provocado por Barroso, Joaquim Barbosa chegou a admitir que
aumentara a pena pelo crime de quadrilha justamente para que os
condenados não escapassem da punição, o que contraria o princípio da
proporcionalidade da pena. Barbosa chegou a argumentar que não haveria
qualquer impeditivo a isso no Código Penal, mas a admissão caiu como uma
bomba entre ministros e advogados presentes ao julgamento.
A diferença basilar entre os votos de Zavascki e de outros ministros
que absolveram os réus foi justamente que o primeiro defendeu que o
crime estaria prescrito, até mesmo pela demora no julgamento da ação.
Isso, segundo Zavascki, fica ainda mais latente na “discrepância” na
pena-base fixada para o crime de formação de quadrilha e os outros.
Segundo o ministro, "não haveria razão plausível para multiplicar" a
pena para quadrilha, considerado crime menos grave do que peculato
(desvio de dinheiro público) e corrupção ativa, crimes pelos quais
alguns dos réus também foram condenados. "Com todo o respeito, o STF
também é falível. Por harmonia interna, proporcionalidade e tratamento
isonômico, ele próprio reviu penas exacerbadas", disse. "É uma crítica
ao acórdão embargado, mas respeitosa”.
Para Zavascki, não se pode confundir o crime de quadrilha com o
concurso de agentes, a chamada coautoria. E para embasar o seu voto, o
ministro listou os requisitos na lei para configurar o crime de
quadrilha, como haver a criação de uma entidade autônoma com fins para
praticar crime e atuação de forma estável. Para ele, "não está
demonstrada a presença do dolo específico" entre os condenados por
quadrilha no caso do mensalão.
“É difícil afirmar que Dirceu e Genoino tivessem se unido a outros
agentes com o objetivo e interesse comum de praticar crimes contra o
sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro. Da mesma forma
não parece verossível que Kátia Rabello José Roberto Salgado tenham
conscientemente se unido àqueles dirigentes partidários e políticos com o
objetivo único de cometer crimes como corrupção ativa”, disse.
Zavascki argumentou ainda que, na opinião dele, o diagnóstico correto
seria o já analisado pela ministra Cármen Lúcia, de que o que houve foi
uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como
objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos
dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
Logo após Zavascki, em um voto curto e em linha ao que já proferia na
primeira fase do julgamento, a ministra Rosa Weber destacou não ter
havido dolo (intenção) específico, ou seja, não houve formação de
quadrilha com o objetivo de cometer crimes, mas que instituições já
existentes foram usadas para praticar os delitos. "Não basta para
configuração deste delito que mais de 3 pessoas pratiquem delitos. É
necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes",
disse Weber.
Com o placar atual, José Dirceu e Delúbio Soares escapam do cumprimento
de suas penas em regime fechado. Dirceu terá sua pena final
estabelecida em sete anos e 11 meses, em regime semiaberto, e Delúbio em
seis anos e oito meses, também no semiaberto. Ainda faltam os votos dos
ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim
Barbosa.
Fonte: Revista ISTOÉ.
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