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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Crime Ambiental: Distrital Olair Francisco é multado por crime ambiental

Eleito em 2010 com 12,4 mil votos, o distrital Olair Francisco (PTdoB) (foto) chegou ao Legislativo com o dever de “empenhar-se na defesa dos interesses do cidadãos”, conforme o Código de Ética da Câmara. No entanto, em Santo Antônio do Descoberto, município goiano distante a 60km de Brasília, o parlamentar deixou de lado exigências previstas em leis federais e estaduais para promover, sem autorização, uma série de inadequações que podem trazer danos irreversíveis ao meio ambiente e à população rural de Santa Marta, Santa Rosa, Alagados e Pontezinha, localizadas em Área de Preservação Permanente (APP). Ele foi multado pela prefeitura local em R$ 450 mil, mas recorreu.

Olair Francisco é proprietário de duas fazendas na região. A primeira, registrada como Mato Grande ou Pontezinha da Boa Vista, tem 968 hectares e foi adquirida em março de 2003 por R$ 200 mil. A outra, batizada como Mato Grande, passou para o patrimônio do parlamentar em abril de 2007. Tem 248 hectares e custou R$ 300 mil 
Olair é acusado de degradar APP para construir bebedouro para gado em uma de suas fazendas no Entorno

Entre os crimes ambientais, o parlamentar responderá por degradação em área de APP, supressão de mata ciliar, movimentação de terra sem autorização, desvio de curso de água e obstrução de grotas secas. As infrações foram apuradas em agosto deste ano por fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, após denúncia da população. Além da multa, Olair deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Segundo fiscais da prefeitura, a porção atingida pode chegar a 200m².

De acordo com o auto de infração, houve escavação de grande parte de mata ciliar com a possível finalidade de utilizar os recursos hídricos represados como bebedouro para gado. Toda a vegetação que acompanhava o curso de água foi desmatada, e as galhas e troncos recolhidos foram utilizados para “uma provável fabricação de estacas”, conforme o documento obtido pelo Correio. 

“Apenas reparos” 

Olair Francisco reconheceu que fez as alterações na vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais, “apenas como reparo” a serviços executados antes de adquirir as terras. Imagens de satélite, porém, apontam que, em 2010, não havia bebedouros construídos na região. “Fiz uma reforma no bebedouro dos gados no início do ano. Fui notificado e apresentei uma defesa que ainda não foi respondida pela Secretaria de Meio Ambiente. Já fui informado de que seria necessária uma recomposição da mata, mas ainda aguardo um parecer final”, afirma. Olair também denuncia outros casos de crimes ambientais. “Igual a mim, tem uns 500 que fazem igual naquela região”, diz.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente de Santo Antônio do Descoberto, Eliel Barbosa de Andrade, Olair deverá desfazer o serviço e arcar com a multa sob pena de inclusão do nome dele na dívida ativa do município. “Ficou bonito o que ele fez, mas vai ter que apresentar um plano de recuperação prevendo a retomada do curso normal das águas e da mata ciliar que compunha a região.” 

Para saber mais

Local a ser preservado 

De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população. Nesse sentido, são consideradas APPs os arredores ou nascentes de olhos de água, nascentes e faixas marginais de rios (entre 30 e 500 metros), veredas, arredores de lagos e lagoas, restingas, dunas, manguezais, morros, serras e montanhas, entre outras vegetações.

Pela lei, a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo federal, quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Já a lei de crimes ambientais (nº 9.605/98) prevê detenção de um a três anos, além de multa, para quem destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente. A mesma pena é aplicada sobre quem cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente sem permissão da autoridade competente.

Fonte: Correio Braziliense - Por Arthur Paganini

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