O Desembargador-relator do mandado de segurança impetrado pelo Deputado Distrital Raad Massouh deu despacho no sentido de a Procuradoria do DF se manifestar sobre o interesse de ingressar no feito ou não. A medida evita futuro recurso nesse sentido por parte do DF, o que levaria à necessidade de submeter o processo novamente ao Conselho Especial.
Com a decisão do magistrado, a Procuradoria tem o prazo legal de cinco dias para se manifestar. Após isso, o mandado de segurança irá com carga para o MPDFT, autor do recurso contra a liminar que suspendeu o processo de cassação do parlamentar pela Câmara Legislativa do DF. Depois desses procedimentos, o agravo ajuizado pelo órgão ministerial será incluído na pauta do Conselho para julgamento colegiado.
Com a decisão do magistrado, a Procuradoria tem o prazo legal de cinco dias para se manifestar. Após isso, o mandado de segurança irá com carga para o MPDFT, autor do recurso contra a liminar que suspendeu o processo de cassação do parlamentar pela Câmara Legislativa do DF. Depois desses procedimentos, o agravo ajuizado pelo órgão ministerial será incluído na pauta do Conselho para julgamento colegiado.
Processo: 2013002021955-4
Fonte: TJDFT
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