Joaquim Barbosa, ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal), vota no Clube Monte Líbano, zona sul do Rio
de Janeiro, em outubro de 2012
O STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu nota oficial nesta sexta-feira (5) em que nega que o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte, tenha ido ao Rio de Janeiro no início de junho para assistir a um jogo do Brasil usando recursos públicos.
"O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, não viajou para o Rio
de Janeiro, no último dia 31 de maio, para assistir ao jogo do Brasil. O
ministro retornou para a sua residência no Rio de Janeiro, como faz
regularmente há mais de 10 anos, desde que empossado no Supremo", diz a
nota.
Ontem, a Agência Estado divulgou que Barbosa "usou recursos da Corte
para se deslocar ao Rio de Janeiro no final de semana de 2 de junho
(domingo), quando assistiu ao amistoso entre Brasil e Inglaterra no
estádio do Maracanã. O STF diz que a viagem foi paga com a cota que os
ministros têm direito, mas não divulgou o valor pago nem qualquer
regulamento sobre o uso da cota".
O Brasil enfrentou a Inglaterra na reabertura do Maracanã e o jogo terminou empatado em 2 a 2.
Veja abaixo a íntegra:
A respeito das informações veiculadas nesta sexta-feira (05/07) sobre o
pagamento de passagens aéreas para os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) cumpre esclarecer:
1 – O presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, não viajou para o
Rio de Janeiro, no último dia 31 de maio, para assistir ao jogo do
Brasil. O Ministro retornou para a sua residência no Rio de Janeiro,
como faz regularmente há mais de 10 anos, desde que empossado no
Supremo;
2 – O Ministro teve seu deslocamento, em avião de carreira, pago pelo
Supremo. Essa é uma prerrogativa de todos os ministros do Supremo
Tribunal Federal, adotada também por outros tribunais;
3 – Decisão administrativa de 1995 regulamentou cota de passagens
aéreas a ser utilizada pelos gabinetes dos Ministros de acordo com a
necessidade de deslocamento de cada um deles, havendo limite para os
gastos;
4 – A cota de passagens é anual e tem validade independentemente do recesso judiciário ou períodos de licença.
Secretaria de Comunicação Social do STF
Fonte: UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário