O
“arquipélago de ilhas” de comissionados dentro do Governo do Distrito
Federal vai submergir. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)
considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que
questionava a forma de cálculo dos comissionados dentro do Poder
Executivo.
A Lei Orgânica do DF estabelece que a máquina pública não pode ter
mais de 50% dos seus quadros ocupados por comissionados sem concurso
público. Por meio da Lei Distrital nº 4.858 de 2012, o GDF seguia esta
regra fazendo o cálculo de todo o Poder Executivo.
Do ponto de vista da Procuradoria-Geral de Justiça do DF (PGDF), esta
postura permitia que o governo mantivesse um quadro de pessoal
distorcido, com várias “ilhas de comissionados”, particularmente nas
administrações regionais.
Desproporcional
Defendendo que o cálculo fosse feito por cada órgão, empresa pública,
administração regional e secretaria, o MPDFT entrou com a ação no ano
passado, questionando a lei distrital. “O Tribunal indicou claramente
que a legalidade e a moralidade têm que incidir sobre todo o GDF.
Existem administrações regionais com 95% dos cargos ocupados por
comissionados, secretarias com 80% de comissionados”, afirmou o promotor
Antonio Suxberger.
O secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda garantiu que o
GDF irá cumprir a decisão da Justiça. Após ter acesso à sentença, o
secretário irá definir um planejamento para adequação. As linhas de ação
poderão ser concursos públicos, remanejamento de servidores e
substituição dos comissionados por terceirizados.
Vai demorar um pouco
“Não posso cumprir de imediato, pois não podemos comprometer a
prestação de serviços públicos. O Governo Federal teve que fazer um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para se adequar em três ou quatro
anos”, comentou. Segundo o secretário, é possível que o GDF faça um TAC
também.
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br
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