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domingo, 30 de junho de 2013

Farra de cargos passa dos limites 'GDF'

GDFO “arquipélago de ilhas” de comissionados dentro do Governo do Distrito Federal vai submergir. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que questionava a forma de cálculo dos comissionados dentro do Poder Executivo.

A Lei Orgânica do DF estabelece que a máquina pública não pode ter mais de 50% dos seus quadros ocupados por comissionados sem concurso público. Por meio da Lei Distrital nº 4.858 de 2012, o GDF seguia esta regra fazendo o cálculo de todo o Poder Executivo.

Do ponto de vista da Procuradoria-Geral de Justiça do DF (PGDF), esta postura permitia que o governo mantivesse um quadro de pessoal distorcido, com várias “ilhas de comissionados”, particularmente nas administrações regionais. 

Desproporcional 

Defendendo que o cálculo fosse feito por cada órgão, empresa pública, administração regional e secretaria, o MPDFT entrou com a ação no ano passado, questionando a lei distrital. “O Tribunal indicou claramente que a legalidade e a moralidade têm que incidir sobre todo o GDF. Existem administrações regionais com 95% dos cargos ocupados por comissionados, secretarias com 80% de comissionados”, afirmou o promotor Antonio Suxberger.

O secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda garantiu que o GDF irá cumprir a decisão da Justiça. Após ter acesso à sentença, o secretário irá definir um planejamento para adequação. As linhas de ação poderão ser  concursos públicos, remanejamento de servidores e substituição dos comissionados por terceirizados. 

Vai demorar um pouco 

“Não posso cumprir de imediato,  pois não podemos comprometer a prestação de serviços públicos. O Governo Federal teve que fazer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para se adequar em três ou quatro anos”, comentou. Segundo o secretário, é possível que o GDF faça um TAC também.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br
Postado por Sandro Gianelli 

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