Pelos
mesmos fatos, STF condenou deputado por peculato e lavagem. Juíza
determinou devolução de R$ 50 mil; condenados devem recorrer
A juíza da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, Lana Lígia Galati,
condenou nesta segunda-feira (24) por improbidade administrativa o
deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP), o operador do mensalão Marcos
Valério, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos, seu ex-sócios, Ramon
Rollerbach e Cristiano Paz, e os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia
Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.
Ainda cabe recurso da decisão. As defesas de Marcos Valério e Simone
Vasconcelos afirmaram que ainda não tiveram acesso à decisão e pretendem
recorrer. Por meio da assessoria, os ex-dirigentes do Banco Rural
reafirmaram a inocência e disseram que vão recorrer. Os outros
condenados também foram procurados, mas não responderam.
Todos foram acusados pela participação no pagamento de vantagem
indevida de R$ 50 mil a João Paulo, em 2003, quando era presidente da
Câmara dos Deputados, em troca de benefícios à empresa de Valério em
contratos com a casa legislativa. Segundo o Ministério Público, o
dinheiro da propina foi sacado pela mulher do parlamentar Márcia Regina
Cunha, em uma agência do Banco Rural em Brasília.
Os mesmo fatos foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento do mensalão e a Corte condenou o deputado por peculato e
lavagem de dinheiro. No STF, a maioria dos ministros entendeu que João
Paulo recebeu vantagem indevida e que buscou esconder a origem de
dinheiro por meio do Banco Rural.
Como têm foro privilegiado, parlamentares só podem ser processados
criminalmente no Supremo. No entanto, para questões cíveis, ficam
submetidos à Justiça comum.
Na decisão da Justiça Federal do DF, o deputado foi condenado à
devolução do valor conseguido ilegalmente (R$ 50 mil), suspensão dos
direitos políticos por 10 anos, multa e proibição de contratar com poder
público por 10 anos. Valério e seus ex-sócios que concorreram para que o
deputado praticasse a improbidade tiveram como punição a proibição de
contratar com poder público por 10 anos, a perda dos direitos políticos
por 8 anos e multa.
Segundo a juíza, no julgamento do mensalão ficou comprovada “ilicitude”
do pagamento feito por Valério e seus então sócios ao parlamentar.
“Resta claro que, o intenso relacionamento mantido entre o [então]
presidente da Câmara e Marcos Valério visava ao atendimento de
interesses mútuos. De sua parte o parlamentar utilizou-se de seu cargo
para obter vantagem financeira em seu favor. Lado outro, Marcos Valério e
os sócios buscavam contratos de publicidade com a Câmara, o que motivou
a aproximação do grupo”, afirmou a juíza da 9ª Vara Federal.
A Justiça ainda reconheceu a ilegalidade da operação em que a empresa
de Valério enviou o dinheiro, via Banco Rural, para ser sacado pela
mulher do deputado como se fosse pagamento de fornecedores.
“A ilegalidade da operação é patente, na medida em que ocultou os
sujeitos envolvidos e dissimulou a origem, a destinação e a natureza da
verba, quando deixou de observar os trâmites legais para a realização de
saques dessa quantia no sistema bancário”, assentou a juíza na decisão.
De acordo com a sentença, Rabello, Salgado e Samarane também ficam
proibidos de contratar com poder público por 10 anos, perdem os direitos
políticos por 8 anos e terão de pagar multa.
Ainda segundo a juíza Lana Galati, a decisão do Supremo que condenou os
envolvidos no episódio por crimes como lavagem de dinheiro e peculato
tem influência na decisão da área cível.
Fonte: G1/DF - Por Camila Bomfim e Débora Santos
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