Ex-ministro pede a STF substituição do presidente da Corte no exame do recurso
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Condenado como mentor e mandante do mensalão, o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu recorreu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF)
contra sua condenação. Dirceu pede a substituição do relator do
processo, ministro Joaquim Barbosa, no julgamento dos recursos. E
também a redução da pena de dez anos e dez meses de prisão pela
prática de corrupção ativa e formação de quadrilha. Para o advogado
José Luís de Oliveira Lima, o tribunal não deveria ter condenado
Dirceu por concurso material de delitos - e, com isso, ter somado as
penas impostas pelos dois crimes, o que significa, inicialmente, prisão
em regime fechado. A defesa quer que seja considerada a regra do
concurso formal, na qual é aplicada a pena de um dos crimes, a mais
grave.
No texto de 46 páginas, o advogado de Dirceu classifica de omisso o
voto de Barbosa pela condenação: "O voto foi omisso, uma vez que
diversas testemunhas na ação penal revelam a existência de dados
concretos sobre a personalidade e conduta social do embargante". Segundo
a defesa, há no processo declarações de testemunhas de que Dirceu
"dedicou a vida à defesa da democracia", mas elas não foram
consideradas no julgamento. O advogado também quer a publicação de
trechos suprimidos do acórdão, documento que registra as decisões
tomadas ao longo dos quatro meses e meio de julgamento. Mais de 1,3 mil
falas foram excluídas do documento - especialmente as dos ministros
Celso de Mello e Luiz Fux.
Prazo para recursos termina hoje
Dos 25 condenados no processo do mensalão, seis apresentaram recurso ao STF até as 19h de ontem. O prazo termina hoje à meia-noite. Ontem, três réus recorreram por meio do sistema eletrônico do tribunal: Dirceu; o operador do esquema, Marcos Valério; e a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos. Nos dias anteriores, já haviam apelado o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Cristiano Paz e Rogério Tolentino - os dois últimos, ex-sócio e ex-advogado de Valério, respectivamente.
Nesta fase, os réus podem apresentar embargos de declaração - um tipo de recurso usado para apontar contradição, obscuridade ou omissão do acórdão. Ou seja, não será possível mudar as condenações. Há outro tipo de recurso, os embargos infringentes, pelo qual, em tese, há probabilidade de reverter condenações. Com esse instrumento, réus condenados que tiveram quatro dos onze votos de ministros pela absolvição podem pedir a absolvição. Doze condenados estão nessa situação. No tribunal, ainda não há consenso sobre a validade desse recurso.
A partir de amanhã, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá dez dias corridos para recorrer das absolvições de 12 réus. Mas ele já avisou que não vai questionar o resultado do julgamento. Ao fim do prazo, o STF poderá analisar os recursos dos réus, mas a data para isso acontecer ainda não foi marcada. Só depois do julgamento de todas as apelações os réus condenados começarão a cumprir pena.
Valério foi condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão. No recurso, o advogado Marcelo Leonardo pediu um novo julgamento de seu cliente, agora pela primeira instância do Judiciário. Para ele, a condenação do STF deve ser anulada, pois quem não tinha mandato parlamentar foi submetido ao foro especial.
A defesa também pediu a anulação do acórdão, porque o documento suprimiu falas dos ministros durante os debates. "Lamentavelmente, em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão embargado e das repetidas manifestações nos meios de comunicação do senhor presidente e relator a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento, o acórdão publicado, apesar de ter 8.405 folhas, revela-se rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade", diz o recurso de Valério.
O advogado também reclamou do fato de Valério não ter sido tratado como colaborador pelo STF - uma condição que resultaria na diminuição da pena, como ocorreu com o delator do esquema, o presidente do PTB, Roberto Jefferson. "O acusado Marcos Valério Fernandes de Souza foi quem apontou, na lista que apresentou, a empresa Guaranhuns como repassadora dos recursos para o acusado Valdemar Costa Neto e quem, em depoimento, apontou Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista como responsáveis por esta empresa. Além disso, o acusado Marcos Valério Fernandes de Souza entregou que apresentou, a empresa Guaranhuns como repassadora dos recursos para o acusado Valdemar Costa Neto e quem, em depoimento, apontou Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista como responsáveis por esta empresa. Além disso, o acusado Marcos Valério Fernandes de Souza entregou todos os comprovantes dos depósitos bancários feitos para a Guaranhuns e respectivos cheques nominais a esta empresa".
"Ora, a contradição é manifesta, pois enquanto Roberto Jefferson se limitou, na entrevista à Folha de S.Paulo, a indicar o nome de Marcos Valério, o ora embargante entregou ao Ministério Público e à Polícia Federal uma lista com os nomes de todos os beneficiários de repasses e os respectivos valores", conclui. A defesa pede que os embargos de declaração tenham efeito modificativo - poder de transformar uma condenação em absolvição com base nos argumentos apresentados.
Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão. Ela também quer a publicação de novo acórdão, devido aos trechos suprimidos. Os advogados pedem a redução da pena, pela participação supostamente "de menor importância" de sua cliente nos crimes.
Fonte: O Globo - Por Carolina Brígido
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