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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Mensalão do PT: Acórdão “capenga”

Defesa em 210 páginas
 
Em longo recurso entregue ao STF, com 210 páginas, os advogados de José Genoino sustentam basicamente o seguinte:

* Que o não fornecimento prévio dos votos dos ministros configura-se em cerceamento da defesa. Que dez dias para apresentar recurso contra um acórdão de 8 405 páginas foge ao razoável, pois seriam necessários sessenta dias somente para a leitura – e “isto em ritmo de jóquei-clube”. 

* Dizem que não há continuísmo no acórdão, o que acabou por criar um “acórdão capenga” e obscuro.

* Alegam que Joaquim Barbosa estaria com seu voto pronto antes mesmo de ler as considerações finais das defesas. 

* Reclamam que não há justificação clara para o fato do processo não ter sido desmembrado e enviado à primeira instâncias em relação aos réus que não detinham prerrogativa de foro, inviabilizando o duplo grau de jurisdição. 

* Citam o caso de Carlos Alberto Quaglia, que conseguiu ter seu caso remetido à primeira instância. Coisa que não aconteceu para outros réus. 

* Dizem que, apesar de Genoino ter a prerrogativa de foro hoje, não a detinha na época do julgamento, e que por isso as reclamações são válidas. 

* Reclamam que não foram levados em consideração depoimentos de pessoas como José Janene, Pedro Henry e Pedro Corrêa, que inocentavam Genoino. 

* Dizem que Genoino foi condenado sem provas, com base em meras ilações. 

* Que os contratos assinados por Genoino foram feitos à luz do dia e constam na prestação de contas do PT. 

* Que o dinheiro nunca foi usado para a compra de parlamentares, mas sim para quitar “compromissos de campanha”.

Fonte: Veja.com - Radar on-line - Por Lauro Jardim

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