No
dia em que o prazo determinado pelo regimento do STF (Supremo Tribunal
Federal) para a publicação do acórdão do julgamento do mensalão
terminou, mais dois ministros entregaram seu voto.
O voto da ministra Rosa Weber, cuja entrega não havia sido confirmada,
foi colocado eletronicamente no sistema do tribunal na noite de
terça-feira passada e acabou sendo entregue fisicamente nesta
segunda-feira (1º). O ministro Dias Toffoli também entregou seu voto,
segundo informou seu gabinete.
Agora, a publicação do acórdão do julgamento do mensalão está pendente
apenas do voto de um ministro, o decano da Corte, ministro Celso de
Mello, que deverá fazê-lo até o final desta semana.
Com a publicação do acórdão, documento que reúne todos os votos revisados, as partes poderão recorrer.
O acórdão traz o resultado do julgamento e reúne os votos revisados de
todos os magistrados e só depois da sua divulgação no "Diário da
Justiça" é que as partes podem recorrer.
O regimento estipula que a divulgação aconteça em até 60 dias após o
julgamento, que acabou em 17 de dezembro. Na conta, não é considerado o
recesso de fim de ano do Judiciário.

Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram
condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público
para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de
Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram
absolvidas.
O acórdão abre o prazo de cinco dias tanto para a defesa quanto para a
acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, apresentar
embargos --como são chamados os recursos nesta instância. Só depois do
julgamento dos embargos e com a confirmação da sentença é que os
condenados poderão ser presos.
Pouco tempo
Os defensores criticam o tempo exíguo que terão para analisar os
milhares de páginas que provavelmente o acórdão terá. "É impossível
fisicamente e juridicamente ler tudo isso em apenas cinco dias e, por
isso, há um cerceamento da defesa", argumenta Marcelo Leonardo, que
defende o publicitário Marcos Valério, apontado como o operador do
mensalão.
"Só o acórdão da decisão de recebimento da denúncia, em agosto de 2007,
ocupou uma Revista Trimestral de Jurisprudência do STF, com quase mil
páginas, e era muito menor do que o julgamento", compara.
Uma petição entregue à Corte na última terça-feira (26), e que ainda
aguarda apreciação do ministro Joaquim Barbosa, propõe que seja liberado
o acesso aos votos 20 dias antes da publicação do acórdão ou que o
prazo seja estendido para 30 dias. O documento foi assinado pelos
advogados de 15 réus e, em um dos trechos, afirma que as "estimativas
sobre o tamanho da decisão são as mais diversas, variando de 5.000 até
20 mil folhas".

Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que os advogados puderam
acompanhar todas as sessões do julgamento e já conhecem os votos. E,
portanto, já poderiam começar a montar sua defesa.
"Vale o que estiver escrito e não o que tiver sido falado em plenário,
porque o ministro pode depois corrigir ou alterar alguma parte", rebate o
advogado Arnaldo Malheiros, que faz a defesa de Delúbio Soares,
ex-tesoureiro do PT.
Malheiros argumenta que, em diversos momentos, alguns ministros, como
Cármen Lúcia, fizeram breves comentários e depois anexaram o seu voto
por escrito. "Não tem sentido começar a preparar a defesa apenas com
base nisso se não sabemos exatamente os argumentos usados."
O advogado Márcio Thomaz Bastos, que faz a defesa de José Roberto
Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, encabeça a petição conjunta. Em
nota ao UOL, disse apenas que espera a reconsideração do posicionamento
adotado pelo ministro Joaquim.
Hermes Guerrero, advogado de Hollerbach, não se deu por vencido e
subscreveu também a petição. No entanto, ele não se mostra tão
esperançoso: "Não tenho nenhuma expectativa".
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o presidente Joaquim Barbosa
ainda não se manifestou sobre a petição conjunta dos advogados.
Dois tipos de embargo
No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os
infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais
omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a
condenação. Os 25 condenados podem apresentá-los.
Encaixam-se neste caso 12 réus: José Dirceu, José Genoino
(ex-presidente do PT), Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz (outro ex-sócio de Valério), Simone Vasconcelos
(ex-funcionária de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado
(ex-dirigentes do Banco Rural), pelo crime de formação de quadrilha;
João Paulo Cunha (deputado federal do PT), Breno Fischberg (ex-sócio de
corretora de valores) e João Cláudio Genú (ex-assessor parlamentar), por
lavagem de dinheiro.
Fonte: UOL - Por Fernanda Calgaro
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