No
dia em que o prazo determinado pelo regimento do STF (Supremo Tribunal
Federal) para a publicação do acórdão do julgamento do mensalão
terminou, mais dois ministros entregaram seu voto.
O voto da ministra Rosa Weber, cuja entrega não havia sido confirmada,
foi colocado eletronicamente no sistema do tribunal na noite de
terça-feira passada e acabou sendo entregue fisicamente nesta
segunda-feira (1º). O ministro Dias Toffoli também entregou seu voto,
segundo informou seu gabinete.
Agora, a publicação do acórdão do julgamento do mensalão está pendente
apenas do voto de um ministro, o decano da Corte, ministro Celso de
Mello, que deverá fazê-lo até o final desta semana.
Com a publicação do acórdão, documento que reúne todos os votos revisados, as partes poderão recorrer.
O acórdão traz o resultado do julgamento e reúne os votos revisados de
todos os magistrados e só depois da sua divulgação no "Diário da
Justiça" é que as partes podem recorrer.
O regimento estipula que a divulgação aconteça em até 60 dias após o
julgamento, que acabou em 17 de dezembro. Na conta, não é considerado o
recesso de fim de ano do Judiciário.
Embora fixe um prazo, o regimento também permite que deixe de ser
cumprido "salvo motivo justificado". Assim, com frequência, o Supremo
não costuma segui-lo. O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa,
porém, disse que cumpriria o prazo.
Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram
condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público
para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de
Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram
absolvidas.
O acórdão abre o prazo de cinco dias tanto para a defesa quanto para a
acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, apresentar
embargos --como são chamados os recursos nesta instância. Só depois do
julgamento dos embargos e com a confirmação da sentença é que os
condenados poderão ser presos.
Pouco tempo
Os defensores criticam o tempo exíguo que terão para analisar os
milhares de páginas que provavelmente o acórdão terá. "É impossível
fisicamente e juridicamente ler tudo isso em apenas cinco dias e, por
isso, há um cerceamento da defesa", argumenta Marcelo Leonardo, que
defende o publicitário Marcos Valério, apontado como o operador do
mensalão.
"Só o acórdão da decisão de recebimento da denúncia, em agosto de 2007,
ocupou uma Revista Trimestral de Jurisprudência do STF, com quase mil
páginas, e era muito menor do que o julgamento", compara.
Uma petição entregue à Corte na última terça-feira (26), e que ainda
aguarda apreciação do ministro Joaquim Barbosa, propõe que seja liberado
o acesso aos votos 20 dias antes da publicação do acórdão ou que o
prazo seja estendido para 30 dias. O documento foi assinado pelos
advogados de 15 réus e, em um dos trechos, afirma que as "estimativas
sobre o tamanho da decisão são as mais diversas, variando de 5.000 até
20 mil folhas".
Barbosa já rejeitou dois pedidos feitos nessa mesma linha. Um deles foi
apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu para ter acesso
antecipado aos votos. Outro, do advogado de Ramon Hollerbach, um dos
sócios de Marcos Valério, pedia 30 dias a contar da publicação do
acórdão.
Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que os advogados puderam
acompanhar todas as sessões do julgamento e já conhecem os votos. E,
portanto, já poderiam começar a montar sua defesa.
"Vale o que estiver escrito e não o que tiver sido falado em plenário,
porque o ministro pode depois corrigir ou alterar alguma parte", rebate o
advogado Arnaldo Malheiros, que faz a defesa de Delúbio Soares,
ex-tesoureiro do PT.
Malheiros argumenta que, em diversos momentos, alguns ministros, como
Cármen Lúcia, fizeram breves comentários e depois anexaram o seu voto
por escrito. "Não tem sentido começar a preparar a defesa apenas com
base nisso se não sabemos exatamente os argumentos usados."
O advogado Márcio Thomaz Bastos, que faz a defesa de José Roberto
Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, encabeça a petição conjunta. Em
nota ao UOL, disse apenas que espera a reconsideração do posicionamento
adotado pelo ministro Joaquim.
Hermes Guerrero, advogado de Hollerbach, não se deu por vencido e
subscreveu também a petição. No entanto, ele não se mostra tão
esperançoso: "Não tenho nenhuma expectativa".
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o presidente Joaquim Barbosa
ainda não se manifestou sobre a petição conjunta dos advogados.
Dois tipos de embargo
No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os
infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais
omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a
condenação. Os 25 condenados podem apresentá-los.
Encaixam-se neste caso 12 réus: José Dirceu, José Genoino
(ex-presidente do PT), Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz (outro ex-sócio de Valério), Simone Vasconcelos
(ex-funcionária de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado
(ex-dirigentes do Banco Rural), pelo crime de formação de quadrilha;
João Paulo Cunha (deputado federal do PT), Breno Fischberg (ex-sócio de
corretora de valores) e João Cláudio Genú (ex-assessor parlamentar), por
lavagem de dinheiro.
Fonte: UOL - Por Fernanda Calgaro
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