Ibaneis Rocha afirmou que a ação marca o início de sua gestão na busca do respeito aos direitos do cidadão |
Com o intuito de defender os interesses do cidadão-contribuinte, a
OAB/DF ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra o Decreto 33.963/12, na
parte que determina a retroatividade a maio de 2012 da redução do
percentual do crédito do Programa Nota Legal outorgado ao contribuinte
pela Lei 4.159/08. Ibaneis Rocha afirmou que a ação marca o início de
sua gestão na busca do respeito aos direitos do cidadão.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal desconsiderou o
percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas
para todas aquelas realizadas a partir de maio de 2012. A nova regra
constitui artifício inconstitucional do Governo do Distrito Federal para
reduzir retroativamente a isenção fiscal concedida aos contribuintes do
IPVA e do IPTU que vencem nas próximas semanas. Segundo os termos do
documento, tal iniciativa “resultará em aumento ilegítimo da arrecadação
tributária”.
A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Christiane
Pantoja, explica que o decreto viola a Constituição Federal e a Lei
Orgânica do DF, que determina a irretroatividade das leis e o respeito à
segurança jurídica, aos princípios da boa-fé, da confiança e do direito
adquirido. Segundo a presidente, a alteração trará consequências
drásticas ao cidadão, que terá seus créditos reduzidos no abatimento dos
impostos (IPTU ou IPVA).
“O assunto é de extrema relevância, já que prevê graves repercussões na
ordem social e na segurança jurídica. O contribuinte será prejudicado
na previsão orçamentária pessoal, sendo surpreendido com o pagamento de
um valor maior do que o esperado. É muito importante que a liminar seja
deferida para a defesa da garantia constitucional do direito adquirido
das pessoas de manter seus créditos na forma da legislação então
vigente”.
Fonte: Estação da Notícia
Blog do Edson Sombra
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