STF reconhece que prerrogativa de foro limita-se à instância penal. Réus da operação "Caixa de Pandora" devem responder por improbidade administrativa em 1º grau de jurisdição
Aylton Gomes |
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em caráter liminar, medida cautelar para suspender uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e reconhecer que réus com prerrogativa de foro na esfera criminal devem responder por crimes de improbidade administrativa na primeira instância. A ação cautelar foi promovida pelo Ministério Público do DF e Territórios. A decisão do STF foi proferida, no último dia 29, pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Com isso, Barbosa reafirmou a competência de juízo de 1o grau para
processar e julgar ações de improbidade administrativa e suspendeu a
decisão liminar do STJ que determinava o desbloqueio dos bens do
deputado distrital Aylton Gomes (PR), processado em decorrência da
"Operação Caixa de Pandora". O deputado volta a ter bens indisponíveis
até o julgamento do processo.
Matéria constitucional
A ação cautelar foi proposta pelo MPDFT depois que o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) modificou entendimento sempre reiterado do STF sobre a
matéria, o que restabeleceu, na prática, disposição do Código de
Processo Penal já declarada inconstitucional na ADI 2797. "O julgamento
das ações de inconstitucionalidade, em seu mérito, possui efeitos erga
omnes e vincula todas as instâncias judiciais, na forma do art. 102, §
2º, da Lei Maior. O STJ, por isso mesmo, estava obrigado a seguir a
orientação da Suprema Corte, intérprete ultimo e maior do texto
constitucional", ressalta a ação. O MPDFT demonstrou ainda que a medida
deferida pelo STJ colocava em risco a ordem pública, notadamente quanto
ao aspecto jurídico-constitucional.
Caixa de Pandora
O MPDFT ajuizou, perante o juízo fazendário do Distrito Federal, ações
de improbidade contra mais de 30 réus investigados a partir da "Operação
Caixa de Pandora". Também impetrou ações cautelares para decretar a
indisponibilidade de bens dos investigados e viabilizar o ressarcimento
dos danos ao patrimônio e à moralidade pública.
Um dos réus do processo é o deputado distrital Aylton Gomes. Detentor
de prerrogativa de função na esfera criminal, ele questionou as decisões
de primeira e segunda instância do TJDF, que reafirmaram a competência
da Justiça local de 1ª instância para julgar os processos de improbidade
administrativa. Nas duas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça
do DF, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens pertencentes ao
deputado distrital, a fim de assegurar o ressarcimento dos danos
decorrentes dos atos de improbidade praticados.
O deputado recorreu ao STJ questionando a indisponibilidade de bens,
por incompetência do juízo. A defesa do deputado argumentou que a
prerrogativa de foro também deveria ser reconhecida para as ações civis
de improbidade. Em caráter liminar, o STJ aceitou o recurso do deputado e
ordenou o desbloqueio dos bens dele.
Na decisão da última quinta-feira, o presidente Joaquim Barbosa acolheu
os argumentos do MPDFT e ratificou a competência do magistrado de 1º
grau para processo e julgamento das ações de improbidade e restabeleceu o
bloqueio dos bens do deputado distrital.
Fonte: Gama Livre com MPDFT
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