VISITANTES

Perfil

Minha foto
Brasília, Distrito Federal, Brazil
Um blog comprometido com o resgate da cidadania."O aspecto mais importante do caráter de Cristo, foi sua confiança na grandeza da alma humana". É necessário enxergar a verdade sobre o mundo e sobre nós mesmos, ainda que ela nos incomode e nos seja desagradável.

Pesquisar este blog

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Caixa de Pandora: Distrital Aylton Gomes volta a ter bens bloqueados em processo por improbidade administrativa

STF reconhece que prerrogativa de foro limita-se à instância penal. Réus da operação "Caixa de Pandora" devem responder por improbidade administrativa em 1º grau de jurisdição 
 

Aylton Gomes

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em caráter liminar, medida cautelar para suspender uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e reconhecer que réus com prerrogativa de foro na esfera criminal devem responder por crimes de improbidade administrativa na primeira instância. A ação cautelar foi promovida pelo Ministério Público do DF e Territórios. A decisão do STF foi proferida, no último dia 29, pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. 

Com isso, Barbosa reafirmou a competência de juízo de 1o grau para processar e julgar ações de improbidade administrativa e suspendeu a decisão liminar do STJ que determinava o desbloqueio dos bens do deputado distrital Aylton Gomes (PR), processado em decorrência da "Operação Caixa de Pandora". O deputado volta a ter bens indisponíveis até o julgamento do processo. 

Matéria constitucional 

A ação cautelar foi proposta pelo MPDFT depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou entendimento sempre reiterado do STF sobre a matéria, o que restabeleceu, na prática, disposição do Código de Processo Penal já declarada inconstitucional na ADI 2797. "O julgamento das ações de inconstitucionalidade, em seu mérito, possui efeitos erga omnes e vincula todas as instâncias judiciais, na forma do art. 102, § 2º, da Lei Maior. O STJ, por isso mesmo, estava obrigado a seguir a orientação da Suprema Corte, intérprete ultimo e maior do texto constitucional", ressalta a ação. O MPDFT demonstrou ainda que a medida deferida pelo STJ colocava em risco a ordem pública, notadamente quanto ao aspecto jurídico-constitucional. 

Caixa de Pandora 

O MPDFT ajuizou, perante o juízo fazendário do Distrito Federal, ações de improbidade contra mais de 30 réus investigados a partir da "Operação Caixa de Pandora". Também impetrou ações cautelares para decretar a indisponibilidade de bens dos investigados e viabilizar o ressarcimento dos danos ao patrimônio e à moralidade pública.

Um dos réus do processo é o deputado distrital Aylton Gomes. Detentor de prerrogativa de função na esfera criminal, ele questionou as decisões de primeira e segunda instância do TJDF, que reafirmaram a competência da Justiça local de 1ª instância para julgar os processos de improbidade administrativa. Nas duas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do DF, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens pertencentes ao deputado distrital, a fim de assegurar o ressarcimento dos danos decorrentes dos atos de improbidade praticados.

O deputado recorreu ao STJ questionando a indisponibilidade de bens, por incompetência do juízo. A defesa do deputado argumentou que a prerrogativa de foro também deveria ser reconhecida para as ações civis de improbidade. Em caráter liminar, o STJ aceitou o recurso do deputado e ordenou o desbloqueio dos bens dele.

Na decisão da última quinta-feira, o presidente Joaquim Barbosa acolheu os argumentos do MPDFT e ratificou a competência do magistrado de 1º grau para processo e julgamento das ações de improbidade e restabeleceu o bloqueio dos bens do deputado distrital. 


Fonte: Gama Livre com MPDFT

Nenhum comentário:

Postar um comentário