Oswaldo Francisco de Morais |
Prezados cidadãos de Brasília, é uma verdadeira vergonha o que esta acontecendo no orgão PROCON/DF. Em concurso realizado recentemente e com seus aprovados já preparados e esperando para assumirem seus cargos em todas as áreas, o ‘EMBAIXADOR DA ONU’ presidente do PROCON/DF, Oswaldo Francisco de Morais que a mais 12 anos se aproveita desta situação de comissionado, e que troca de lado “político” como se troca de cueca, o verdadeiro 'CAMALEÃO', acaba de nomear em 15 de Junho de 2012 em cargos vitais para sociedade que é a área de ‘FISCALIZAÇÃO’, comissionados por indicação política sem qualquer técnica para exercer a função de fiscal.
INSTITUTO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA N° 5, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –
PROCON/DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 7º, do
Decreto nº 22.945, de 8 de maio de 2002, publicado no DODF de 9 de maio de
2002, e considerando o disposto no artigo 10, do Decreto nº 2.181, de 20 de
março de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Incluir, na Portaria nº 2, de 1º de março de
2011, publicada no DODF nº 43, de 2 de março de 2011, especificamente em seu
artigo 1º, como Agentes Fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor -
IDC/PROCON-DF MARCOS LOPES COELHO, matrícula 216.165-6; LIANA NEVES DE
CARVALHO, matrícula 217.482-0; DIOGO RESENDE COELHO, matrícula 216.480-9;
FILIPI MATTIOLI CORREA, matrícula 217.483-9; BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA,
matrícula 216.004-8; e VALTER RODRIGUES MARTINS, matrícula 219.187-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
OSWALDO
FRANCISCO DE MORAIS
Não esquecendo que recentemente este mesmo cidadão, ‘Oswaldo Francisco de Morais’ vem noticiando sua intenção de se candidatar a Deputado Distrital por Brasília em 2014, realmente só faltava essa, 'FIM DO MUNDO'.
Sociedade
de Brasília aonde vamos parar com este DESGOVERNO DO NOVO CAMINHO,
concursados aonde estão vocês que não fazem barulho por seus legítimos lugares,
por direito no GDF.
Aqui
vai o pedido de um concursado que mandou e-mail a este blog para mostrar sua
indignação diante a tanta bandidagem que esta observando ao tentar assumir seu
cargo por direito:
“Oi meu nome é Mario Augusto e vi uma matéria do
seu blog INFORMANDO E DETONANDO sobre a máfia do Procon. Você já trabalhou lá?
É que eu passei no concurso do Procon DF e parece que vai demorar para a
nomeação, então estou fazendo uma ação na defensoria pública DF. Apesar de
demonstrar que 97% dos cargos são não vinculados (sem concurso), não acho que
vou ter sucesso. Me orientaram a provar que os comissionados que trabalham lá
exercem funções do meu cargo (fiscal). Mas não tenho como provar, e me sinto de
mãos atadas. Porém, falaram que eu podia entrar em contato com alguém que
trabalha ou trabalhou lá, como testemunha de que essas operações de
fiscalização ocorrem mesmo. A única pessoa que achei na internet foi você, mas
não tenho certeza se você já trabalhou lá ou estaria disposto a me ajudar, ou
mesmo conhece alguém de lá que poderia me dar uma mão. Estou sem emprego e sem
dinheiro, enquanto as nomeações de comissionados no Procon acontecem pelo menos
uma vez por semana. Fui na defensoria, no MP, e ninguém tá nem aí. Qualquer
ajuda será bem vinda, obrigado pela atenção. Mario Augusto”
Senhores
Promotores de Justiça – MPDFT Guilherme Fernandes Neto (foto) e o Promotor de Justiça – MPDFT Ivaldo Lemos Júnior o que foi feito com o TAC - Termo de
Ajustamento de Conduta nº 620 (Lei nº 7.347/85, art. 5º, p.6º). Por que não
nomear logo os concursados..??
Governador
‘AGNELO QUEIROZ’, onde esta o senhor que não acaba de uma
vez por todas com esta farra de favores e ganha alguns pontinhos com a
sociedade de Brasília nomeando os legítimos concursados, que estudaram por
tanto tempo e acreditaram que o GDF seria sua área de trabalho em prol do
cidadão de Brasília..??
Agnelo Queiroz |
Governador,
não basta o senhor se apresentar na CPMI com respostas elaboradas prontas, exerça
seu verdadeiro papel de Governador, convoque os concursados daquele orgão que
hoje encontra-se à mingua.
Governador,
é por estas e outras que realmente fazer acreditar em suas palavras fica
difícil, em campanha para Governador em 2010 diversas promessas aos
concursados, hoje como Governador somente promessas.
Segue
para leitura 05 matériais de informação do PROCON/DF:
5 - MPDFT INSTAURA INQUÉRITO PARA INVESTIGAR FUNCIONÁRIA DO PROCON/DF 'ISSO CHEIRA MUITO MAL'
1 - STJ e STF reafirmam direitos dos concursados à nomeação
Segue para leitura 04 matériais sobre concursados com posição do STJ e STF:
“Se
a administração pública estiver empregando alguém mediante contrato
temporário ou terceirizado para o cargo que deveria ser seu, não vacile:
acione a Justiça”
A
Páscoa trouxe boas notícias para o mundo dos concursos. Comecemos pela
decisão em que o Superior Tribunal de Justiça – STJ – obrigou a
Secretaria de Educação do Piauí a nomear professor aprovado em concurso
fora do número de vagas estabelecido no edital.
A decisão favorável ao candidato foi motivada pela contratação de terceirizado para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o professor prestara o concurso. Com ela, o STJ corrobora recente sentença da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST –, proferida em caso semelhante, e reforça a obrigação de a Administração respeitar o que determina a Constituição Federal quanto à ocupação de cargos e empregos públicos.
A decisão do TST determinou a substituição, por candidatos aprovados em concurso público, de vários terceirizados contratados pelo Banco do Brasil para trabalhar em agência do interior do Paraná. O Tribunal acolheu recurso do Ministério Público, que se insurgira contra a sentença de primeira instância, favorável ao banco. O concurso em tela foi realizado em 2003, para o cargo de escriturário.
Outra decisão, na mesma linha, foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O ministro Luiz Fux homologou acordo celebrado pela empresa estatal Furnas, de energia elétrica, com o Ministério Público. A empresa foi obrigada a desligar (sem trocadilho) terceirizados que mantinha em sua folha e nomear aprovados em concurso público realizado em 2009. Muitos dos aprovados estavam aguardando a nomeação, enquanto a empresa contratava empregados não concursados.
Também no âmbito administrativo, há decisão recente que se presta a salvaguardar o instituto do concurso público. Refiro-me à determinação do Conselho Nacional de Justiça de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul exonere comissionados e realize concurso público para os cargos que, na origem, são destinados a efetivos. O conselho definiu prazo de 90 dias para que as exonerações sejam efetivadas.
As quatro decisões comprovam que quem passa hoje em concurso público tem direito à nomeação. Sei que, infelizmente, ainda existem muitos casos de terceirização ilegal e provimento precário, em detrimento de candidatos aprovados em concurso, numa afronta, como já disse antes, aos dispositivos constitucionais e à Lei 8.112, Estatuto do Servidor Público. Felizmente, com a ação da Justiça, sobretudo dos nossos tribunais superiores, isso tende a acabar em breve.
Portanto, caro leitor, se você vive situação parecida, não perca tempo. Caso perceba que as nomeações não estão ocorrendo porque o órgão público ou entidade pública, qualquer que seja, está empregando alguém mediante contrato temporário ou terceirizado para o cargo que deveria ser seu, não vacile: acione a Justiça. Com base na decisão do STJ, você pode reivindicar o direito líquido e certo à nomeação.
Isso pode ser feito de várias formas. A primeira delas é entrar com recurso administrativo, requerendo a nomeação. Não é preciso nem contratar advogado para isso. No requerimento, o candidato deve argumentar que tem direito à vaga, demonstrando que está havendo contratação irregular, nos termos da decisão do STJ, que, aliás, deve ser anexada ao recurso. O órgão terá, então, trinta dias para decidir. Se o pedido for indeferido, o candidato deve contratar um advogado para exigir na Justiça a nomeação. A par disso, você também deve denunciar o caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Essa medida certamente será muito importante para garantir o direito que lhe está sendo negado pela Administração.
Neste contexto, de tantas decisões judiciais no mesmo sentido, pode-se afirmar que todos os tribunais superiores estão, finalmente, falando a mesma língua, em se tratando de concurso público. Vale lembrar que já havia jurisprudência no sentido de que a aprovação dentro do número de vagas confere ao aprovado direito líquido e certo à nomeação, e não apenas expectativa de direito, entendimento anterior dos tribunais do País.
Agora, o quadro é bem diferente. Não interessa se o candidato comprova que foi aprovado dentro do número de vagas ou para cadastro de reserva; não importa nem mesmo que o prazo do concurso em que ele logrou êxito tenha expirado. O quadro é favorável ao concurseiro, desde que ele demonstre ter havido, no prazo de validade do concurso, contratações temporárias ou nomeação de terceirizados para funções que seriam desempenhadas pelos novos servidores.
Tudo indica que agora vai mesmo acabar esse problema que tanto angustia milhares de pessoas que investiram o futuro num concurso público e viram seu lugar ocupado por um apadrinhado. Trata-se não apenas de situação que viola o nosso direito constitucional, mas de verdadeira afronta à moralidade pública e à intenção do constituinte, que, em 1988, estabeleceu o concurso de provas ou de provas e títulos como regra para o preenchimento dos quadros das diversas carreiras na Administração Pública do País.
Mas há outro assunto sobre o qual quero falar, ainda que rapidamente, de interesse tanto de servidores públicos como de concurseiros. Trata-se da aprovação, agora no finalzinho de março, da Emenda Constitucional nº 70, que assegura aposentadoria com proventos integrais a todos os servidores aposentados por invalidez e que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Eis aí uma grande novidade, porque, antes da Emenda nº 70, fazia-se um cálculo com base na média das contribuições ao longo dos anos, o que não garantia provento integral ao aposentado por invalidez. A mudança na regra – mais uma favorável aos servidores públicos – certamente será cobrada nos próximos concursos públicos.
A decisão favorável ao candidato foi motivada pela contratação de terceirizado para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o professor prestara o concurso. Com ela, o STJ corrobora recente sentença da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST –, proferida em caso semelhante, e reforça a obrigação de a Administração respeitar o que determina a Constituição Federal quanto à ocupação de cargos e empregos públicos.
A decisão do TST determinou a substituição, por candidatos aprovados em concurso público, de vários terceirizados contratados pelo Banco do Brasil para trabalhar em agência do interior do Paraná. O Tribunal acolheu recurso do Ministério Público, que se insurgira contra a sentença de primeira instância, favorável ao banco. O concurso em tela foi realizado em 2003, para o cargo de escriturário.
Outra decisão, na mesma linha, foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O ministro Luiz Fux homologou acordo celebrado pela empresa estatal Furnas, de energia elétrica, com o Ministério Público. A empresa foi obrigada a desligar (sem trocadilho) terceirizados que mantinha em sua folha e nomear aprovados em concurso público realizado em 2009. Muitos dos aprovados estavam aguardando a nomeação, enquanto a empresa contratava empregados não concursados.
Também no âmbito administrativo, há decisão recente que se presta a salvaguardar o instituto do concurso público. Refiro-me à determinação do Conselho Nacional de Justiça de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul exonere comissionados e realize concurso público para os cargos que, na origem, são destinados a efetivos. O conselho definiu prazo de 90 dias para que as exonerações sejam efetivadas.
As quatro decisões comprovam que quem passa hoje em concurso público tem direito à nomeação. Sei que, infelizmente, ainda existem muitos casos de terceirização ilegal e provimento precário, em detrimento de candidatos aprovados em concurso, numa afronta, como já disse antes, aos dispositivos constitucionais e à Lei 8.112, Estatuto do Servidor Público. Felizmente, com a ação da Justiça, sobretudo dos nossos tribunais superiores, isso tende a acabar em breve.
Portanto, caro leitor, se você vive situação parecida, não perca tempo. Caso perceba que as nomeações não estão ocorrendo porque o órgão público ou entidade pública, qualquer que seja, está empregando alguém mediante contrato temporário ou terceirizado para o cargo que deveria ser seu, não vacile: acione a Justiça. Com base na decisão do STJ, você pode reivindicar o direito líquido e certo à nomeação.
Isso pode ser feito de várias formas. A primeira delas é entrar com recurso administrativo, requerendo a nomeação. Não é preciso nem contratar advogado para isso. No requerimento, o candidato deve argumentar que tem direito à vaga, demonstrando que está havendo contratação irregular, nos termos da decisão do STJ, que, aliás, deve ser anexada ao recurso. O órgão terá, então, trinta dias para decidir. Se o pedido for indeferido, o candidato deve contratar um advogado para exigir na Justiça a nomeação. A par disso, você também deve denunciar o caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Essa medida certamente será muito importante para garantir o direito que lhe está sendo negado pela Administração.
Neste contexto, de tantas decisões judiciais no mesmo sentido, pode-se afirmar que todos os tribunais superiores estão, finalmente, falando a mesma língua, em se tratando de concurso público. Vale lembrar que já havia jurisprudência no sentido de que a aprovação dentro do número de vagas confere ao aprovado direito líquido e certo à nomeação, e não apenas expectativa de direito, entendimento anterior dos tribunais do País.
Agora, o quadro é bem diferente. Não interessa se o candidato comprova que foi aprovado dentro do número de vagas ou para cadastro de reserva; não importa nem mesmo que o prazo do concurso em que ele logrou êxito tenha expirado. O quadro é favorável ao concurseiro, desde que ele demonstre ter havido, no prazo de validade do concurso, contratações temporárias ou nomeação de terceirizados para funções que seriam desempenhadas pelos novos servidores.
Tudo indica que agora vai mesmo acabar esse problema que tanto angustia milhares de pessoas que investiram o futuro num concurso público e viram seu lugar ocupado por um apadrinhado. Trata-se não apenas de situação que viola o nosso direito constitucional, mas de verdadeira afronta à moralidade pública e à intenção do constituinte, que, em 1988, estabeleceu o concurso de provas ou de provas e títulos como regra para o preenchimento dos quadros das diversas carreiras na Administração Pública do País.
Mas há outro assunto sobre o qual quero falar, ainda que rapidamente, de interesse tanto de servidores públicos como de concurseiros. Trata-se da aprovação, agora no finalzinho de março, da Emenda Constitucional nº 70, que assegura aposentadoria com proventos integrais a todos os servidores aposentados por invalidez e que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Eis aí uma grande novidade, porque, antes da Emenda nº 70, fazia-se um cálculo com base na média das contribuições ao longo dos anos, o que não garantia provento integral ao aposentado por invalidez. A mudança na regra – mais uma favorável aos servidores públicos – certamente será cobrada nos próximos concursos públicos.
Fonte: Congresso em Foco - uol - 14.04.2012
Categoria: Colunistas - José Wilson Granjeiro
Uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete obrigar os
gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem comissionados,
temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma
considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a
ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não
concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de
validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de
mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais,
aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de
professor da rede estadual do Maranhão.
Na
avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede
Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que
pretendem entrar no funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou
que o entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a
quem investe nos estudos e na preparação para os certames públicos. "Os
concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas
no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem
perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna
líquida e certa", explicou.
Granjeiro
lembrou que, aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para
o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para
suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica. Em
decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado
que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à
nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as
vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a
ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que
integrem apenas o cadastro de reserva.
MPU
O
relator, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a própria lei
estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do
Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é
possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e
devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada
ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos
públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum
no funcionalismo.
Na
edição de ontem, o Correio mostrou que até o Ministério Público da
União (MPU), cuja atribuição é fiscalizar o setor, é alvo de denúncias
sobre contratação de comissionados e terceirizados a despeito de haver
um concurso vigente. As denúncias que envolvem o MPU resultaram em uma
ação protocolada pela comissão de aprovados para o cargo de analista
processual no Estado do Rio de Janeiro. A acusação de irregularidades na
nomeação de não concursados para cargos em comissão em detrimento aos
candidatos aprovados está na pauta de julgamento para hoje, no Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP).
"A
decisão do STJ é uma contribuição para que outros concurseiros em
situação semelhante entrem na Justiça para garantir a nomeação"
O
Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ingressou com
ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para garantir a
nomeação de candidatos aprovados no concurso público do Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD),
realizado em 2010. O concurso ainda é válido, há vagas e verbas para a
contratação, mas o hospital emprega 221 servidores temporários em vez de
nomear os concursados.
As
contratações em caráter precário - sem concurso - são realizadas desde
2009, época em que hospital deixou de ser gerido pelo município de
Dourados, passando a administração para a UFGD. As despesas com as
folhas de pagamento são todas realizadas pelo próprio hospital.
Para
o MPF, “quando a administração pública preenche as vagas por meio de
processo seletivo simplificado, está demonstrando claramente que existe a
necessidade, a conveniência e a disponibilidade financeira necessárias à
nomeação do candidato aprovado no concurso público”.
O
HU de Dourados presta serviços à população de 35 municípios da região
sul do estado, que compreendem aproximadamente 800 mil pessoas.
Fonte: Correio do Estado
4 - Justiça determina nomeação de concursados do Detran
Publicação: 29 de Maio de 2012 às 18:15
Leonardo Erys - repórter
O concurso do Detran havia sido homologado no dia 10 de maio. Os candidatos, que foram aprovados em fevereiro de 2012, aguardam apenas a nomeação para assumirem os cargos.
Na decisão exposta hoje, o juiz relata ainda que "é do conhecimento de toda a sociedade potiguar as deficiências na prestação dos serviços e atendimentos públicos na autarquia de trânsito estadual, o Detran/RN. Filas enormes, demora no andamento dos processos, falta de pessoal qualificado, enfim, inúmeras deficiências que podem muito bem serem sanadas e/ou supridas com a nomeação dos candidatos aprovados no concurso".
O Ministério Público citou, na decisão, sobre a necessidade da convocação urgente dos aprovados, que estavam sendo preteridos pela utilização de estagiários e terceirizados, em função da falta de servidores. Assegurando a inconstitucionalidade dessa prática, e concluindo pela "necessidade de não apenas a homologação do concurso do Detran/RN, mas pela imediata nomeação dos candidatos que se encontram preteridos pelos terceirizados e estagiários, ocupantes dos cargos públicos no Detran, não há dúvida, portanto, que a decisão embargada foi omissa quanto ao ponto relativo à nomeação dos aprovados [..] tendo se prendido, tão somente, ao pedido de homologação do concurso".
Para a nomeação imediata dos concursados, o texto reitera que "é [de] se atentar que a não nomeação dos aprovados no concurso frustraria todas as expectativas dos que participaram do certame público convocado sob os auspícios da legislação em vigor e do devido processo legal. Ou seja, a Administração Pública não pode furtar-se ao que determina a lei que vincula o seu agir, sob pena de perpetrar grave insegurança jurídica".
Fonte: Informando e Detonando
Leonardo Erys - repórter
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta terça-feira (29) a nomeação dos candidatos aprovados no concurso do Departamento de Trânsito do RN (Detran/RN), realizado em 2010. A decisão foi do juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho.
A decisão do juiz prevê ainda, que a partir desta terça-feira (29), data referente à publicação da decisão, o Detran terá trinta dias para realizar a nomeação os candidatos "sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
A decisão do juiz prevê ainda, que a partir desta terça-feira (29), data referente à publicação da decisão, o Detran terá trinta dias para realizar a nomeação os candidatos "sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
O concurso do Detran havia sido homologado no dia 10 de maio. Os candidatos, que foram aprovados em fevereiro de 2012, aguardam apenas a nomeação para assumirem os cargos.
Na decisão exposta hoje, o juiz relata ainda que "é do conhecimento de toda a sociedade potiguar as deficiências na prestação dos serviços e atendimentos públicos na autarquia de trânsito estadual, o Detran/RN. Filas enormes, demora no andamento dos processos, falta de pessoal qualificado, enfim, inúmeras deficiências que podem muito bem serem sanadas e/ou supridas com a nomeação dos candidatos aprovados no concurso".
O Ministério Público citou, na decisão, sobre a necessidade da convocação urgente dos aprovados, que estavam sendo preteridos pela utilização de estagiários e terceirizados, em função da falta de servidores. Assegurando a inconstitucionalidade dessa prática, e concluindo pela "necessidade de não apenas a homologação do concurso do Detran/RN, mas pela imediata nomeação dos candidatos que se encontram preteridos pelos terceirizados e estagiários, ocupantes dos cargos públicos no Detran, não há dúvida, portanto, que a decisão embargada foi omissa quanto ao ponto relativo à nomeação dos aprovados [..] tendo se prendido, tão somente, ao pedido de homologação do concurso".
Para a nomeação imediata dos concursados, o texto reitera que "é [de] se atentar que a não nomeação dos aprovados no concurso frustraria todas as expectativas dos que participaram do certame público convocado sob os auspícios da legislação em vigor e do devido processo legal. Ou seja, a Administração Pública não pode furtar-se ao que determina a lei que vincula o seu agir, sob pena de perpetrar grave insegurança jurídica".
Fonte: Tribuna do Norte
Fonte: Informando e Detonando
Sabe Sergio Loros o PROCON de hoje não é mais o que você trabalhou pois agora a comissão de transparencia que não deixa mais os comissionado ficarem atualizando o site de seus DEPUTADOS como voce fazia sem a permissão do Diretor deste instituto. O incrível e quando você estava no Procon não reclamava e só por que não voltou reclama, mas me responde ai? Quem e que vai querer uma pessoa que não fazia nada e só dava despesa , o PROCON não e mãe e sim um instituto serio!!!!
ResponderExcluirAtt: Uma pessoa que vê os dois lados antes de julgar.
Me admira um comentário deste anônimo, pois sou uma pessoa de cara para bater e não tenho a covardia de me esconder em meus pensamento, fiz parte desta luta porém não tive a nobre chance de ter passado no concurso para trabalhar no Procon.
ExcluirEstou fazendo um trabalho de grande valia para a sociedade e para os concursados que assim como outros me procuram para pedir ajuda, são pessoas que tem o direito de tomar posse de seus cargos, estudaram e lutaram muito para chegarem aonde chegaram.
Prezado anônimo, continuo com a luta de denunciar e informar o que esta errado, e dentro do PROCON/DF ainda existe muito 'germe e bactéria' a ser exterminado.
A Redação
Sou um dos aprovados no concurso e de forma alguma estamos de braços cruzados. Estamos utilizando várias frentes de luta com intuito de acabar com essa imoralidade. Sabemos que luta é bastante árdua, pois não é fácil acabar com essa farra de comissionados que assola não só o Procon/DF, mas todo o GDF, durante longos anos. A começar pelo "Embaixador da ONU", ninguém que largar as tetas do governo, prova disso foi sua negativa de pedir exoneração quando orientado por seu partido político (se é que ele tem algum). Conhecemos o caráter do ser humano não por aquilo que ele diz, mas por seu testemunho de vida, suas atitudes e ao que me parece o do diretor é muito "nebuloso". Quero agradecer o apoio deste blogueiro, que tb não conheço, mas que está prestando um grande serviço a nós concursados e a sociedade de BSB. Obs: Não pertenço a nenhum partido político e nem mesmo moro em BSB, só estamos lutando contra essa ilegalidade, essa falta de vergonha e imoralidade que nos aflige, pois estudamos muito, enfrentamos diversas dificuldades (pessoal, financeira, familiar) para realizar um sonho, que infelizmente está sendo adiado.
ResponderExcluirObrigado pelo seu testemunho...Sucesso
ExcluirA Redação
Ola estava lendo o seu blog e gostei muito pois não sabia que pessoas que passaram fora do número de vagas também possui direito de entrar no ministério público reivindicando o direito de contratação, gostaria de maiores informações de como devo proceder , quais os caminhos que devo tomar. Eu fui aprovada no concurso do Procon/df , e tive muitos gastos , mas fui classificada . porem não lembro mais minha classificação . por favor onde devo me informar melhor sobre como devo acionar MP e garantir meu direito.
ResponderExcluirOLA, ESTAVA LENDO ESTE BLOG E GOSTEI MUITO , POIS TAMBÉM FUI CLASSIFICADA NO CONCURSO DO PROCON/DF , EU NÃO SABIA QUE PESSOAS QUE PASSARAM FORA DO NÚMERO DE VAGA TAMBÉM POSSUI O DIREITO DE REIVINDICAR VAGAS QUE ESTÃO SENDO PREENCHIDAS POR COMISSIONADOS , POR FAVOR SE PUDER ME ENVIAR E-MAIL COM MAIORES INFORMAÇÃO DE COMO ACIONAR O MP ,SAIBA QUE ESTE BLOG É MUITO IMPORTANTE CONTINUE COM ESTE TRABALHO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO. NESSALOPES10@GMAIL.COM .
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