O deputado distrital Benedito Domingos é acusado de direcionar licitações para beneficiar as empresas Super Produções Visuais e a LSS Locação e Serviços, ambas de familiares do parlamentar; esquema envolve mais dez pessoas, entre elas o ex-governador José Roberto Arruda; crimes aconteceram entre 2007 e 2008; Domingos recebeu 22 denúncias
"Os denunciados, agindo em unidade de desígnios, frustraram e fraudaram, mediante ajuste, combinação prévia e coação moral, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para o bando, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, afirma a denúncia apresentada.
De acordo com o texto, entre 2007 e 2010 os denunciados formaram uma quadrilha, agiram conscientemente e cometeram crime contra a Administração Pública do Distrito Federal. O prejuízo é de R$ 1.091.719,00".
Com o esquema, as empresas dos familiares do parlamentar ganharam os editais para as ornamentações natalinas dos anos de 2007 a 2010, as decorações para os carnavais de 2008 a 2010 e as comemoração dos 50 anos de Brasília".
Junto com Benedito Domingos, outras dez pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A lista é encabeçada pelo ex-governador do DF, José Roberto Arruda, seguido por José Humberto Pires de Araújo, Geovani Rosa Ribeiro, Irio Depieri, Sérgio Alberto Domingos; Leandro Domingos da Silva, Sabrina Lima da Silva, Anderson José da Cunha, Marcuzalém Amaral Cunha e Ricardo Pereira Campos.
No entanto, Benedito Domingos é o único que detém prerrogativa de foro e por isso as denúncias contra ele devem ser recebidas pelo Conselho Especial, órgão competente para julgar ações penais contra deputados distritais.
A ação, com relação aos demais envolvidos, corre em segredo de justiça na 5ª Vara Criminal de Brasília.
Para o relator dos inquéritos, "há, sem dúvida, elementos suficientes, com indicação de autoria e de materialidade quanto à participação ativa do acusado Benedito Augusto Domingos em esquema criminoso, desvendado nas apurações de fraudes de ornamentações natalinas de 2008 em diversas regiões administrativas do Distrito Federal".
As condutas delitivas dos denunciados estão descritas no art. 288 do Código Penal c/c art. 90 da Lei 8.666/93 (por quatro vezes) c/c art. 317, § 1º do Código Penal e no artigo 90 da Lei 8666/93 (por dezoito vezes).
Fonte: Brasília 247 - 21 de Março de 2012 às 20:23
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