Pedido de vista apresentado pela ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu nesta noite (24) o julgamento do recurso em que o Democratas e Pauderney Tomaz Avelino pedem a cassação do diploma do senador e ex-ministro dos Transportes, Alfredo do Nascimento (PR), por arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2006.
Pauderney Avelino foi o segundo colocado na eleição para o Senado Federal na eleição de 2006 no Amazonas.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio leu diversos trechos de voto vencido de um dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que divergiu do entendimento da maioria da corte regional. O TRE-AM rejeitou a representação contra Alfredo Nascimento por suposta ausência de prova robusta contra o candidato.
Afirmou o ministro Marco Aurélio que há no processo prova testemunhal de que Alfredo Nascimento fez, no dia 7 de julho de 2006, farta distribuição de adesivos em movimentado cruzamento de avenidas em Manaus antes que houvesse obtido a inscrição no CNPJ, aberto contas para movimentação de recursos arrecadados e formalizado comitê próprio, o que demonstra o recebimento e o uso indevido de recursos em campanha eleitoral (artigo 30-A da Lei 9.504/97).
Além disso, o ministro salientou que houve a emissão de três notas fiscais, por uma gráfica, em nome de Alfredo Nascimento, no valor total de R$ 15.293,15, referente à aquisição e ao pagamento de frete aéreo de oito mil banners, que posteriormente a campanha do candidato alegou não ter adquirido. Assim como os adesivos, cartazes e minioutdoors (de dois metros quadrados cada), as despesas com banners não constaram da prestação de contas do candidato, segundo as informações do processo.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, os autos informam que um intermediário da encomenda dos banners à gráfica teria assumido o prejuízo com a confecção das peças, e as jogado no lixo, após o candidato ter rejeitado o material. “Eis mais um quadro repleto de contradições a subestimar a inteligência comum”, disse o ministro.
Outra irregularidade apontada pelos autores do recurso foi o suposto uso de CNPJ “falso” em cartazes do candidato. A defesa de Alfredo Nascimento afirmou, ao rebater essa e as demais alegações da denúncia, que o que houve foi uma simples inversão de um algarismo do CNPJ da gráfica em determinado volume de cartazes da campanha, o que teria sido logo corrigido. “O conjunto dos elementos coligidos revela a procedência das práticas imputadas”, sustentou o ministro Marco Aurélio.
“Nota-se que ocorreram a arrecadação de recursos e a realização de gastos da campanha eleitoral antes da inscrição no CNPJ, não tendo sido as despesas escrituradas e informadas à Justiça Eleitoral , tampouco precedidas de abertura de conta para a movimentação financeira da campanha”, disse o ministro Marco Aurélio em seu voto.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 28448
Fonte: TSE
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