A Justiça do Distrito Federal reconhece o trabalho noticioso realizado pelos blogs na internet. "O Poder Judiciário não pode dar respaldo à violação da honra das pessoas, impedido o ilícito. Entretanto, se não há, neste momento, demonstração de que os fatos narrados no blog são verdadeiros, também não há qualquer indício de que sejam falsos. Por isso, não resta demonstrada a existência do animo de difamar". Com estas palavras, o juiz Aiston Henrique de Sousa da 6ª Vara Cível indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, interposto pela empresa Lema Segurança Ltda contra o blogueiro Donny Silva, para que ele retirasse textos publicados em seu blog.
O magistrado, na mesma decisão (processo 2011.01.1.148165-7), designou audiência preliminar para conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277 do CPC.
A Lema propôs ação cominatória de obrigação de fazer e cobrança de indenização no valor de R$ 32.700,00 por danos morais contra Donny, para que ele retirasse textos publicados em seu blog, por entender que as informações seriam violadoras da honra e reputação da empresa, levantando suspeitas sobre sua idoneidade, acusando-a de fraude em licitação.
Mas, em sua decisão o juiz esclarece que a "antecipação da tutela depende da verossimilhança da alegação do autor, baseado em prova segura e receio de dano irreparável ou de difícil reparação, como previsto no art. 273, incisos I e II do CPC". No caso, escreve o juiz não ter vislumbrado "a verossimilhança da alegação da existência de ilícito", concluindo: "ao menos nesse juízo preliminar, que as matérias escritas pelo réu inserem-se no exercício regular de sua liberdade de expressão, não importando em violação dos direitos da ré".
O juiz disse ainda que "por se tratar de assunto de interesse público, destaca-se o cumprimento da função institucional da imprensa de levantar debates sobre os temas de interesse da sociedade, assegurando a transparência indispensável à sobrevivência do regime democrático".
Fonte: Palanque Capital

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