Ministro
Dias Toffoli negou nesta segunda-feira (1º/09), pedido do Ministério
Público Eleitoral para que fosse cancelado o registro e suspensos os
atos de campanha de José Roberto Arruda (PR)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Dias Toffoli, negou nesta segunda-feira (1º/09), pedido do
Ministério Público Eleitoral para para que a Corte encaminhasse ao
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) comunicação
para cancelar o registro e suspender os atos de campanha de José Roberto
Arruda, candidato ao GDF.
O Ministério Público pedia o indeferimento da candidatura e a suspensão da campanha de Arruda
Na
decisão individual, o ministro informou que a defesa de Arruda entrou
com embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos no dia
30 de agosto no TSE, para que seja provido o recurso que pede a
modificação da decisão. O relator, ministro Henrique Neves, ao acolher
os embargos, determinou a intimação de José Roberto Arruda e da coligação União e Força, que o apoia, para se manifestarem no prazo de três dias.
De
acordo com o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, o TSE publicou
em sessão, na madrugada do último dia 27, a decisão colegiada que
indeferiu o registro do candidato, o que já poderia operar efeitos no
mundo jurídico.
Fonte: Correio Braziliense.
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