Processo: 2014002021402-4
O Presidente do TJDFT determinou a extinção e arquivamento da medida
cautelar ajuizada pelo deputado distrital Aylton Gomes, com vistas à
suspensão dos efeitos de sua condenação por improbidade administrativa.
Aylton Gomes foi condenado em 1ª e 2ª Instância por participação no
esquema de corrupção no DF, conhecido por Mensalão do DEM.
O requerimento de suspensão foi feito sob o argumento de que o juiz da
2ª Vara da Fazenda Pública do DF, responsável pela condenação de 1ª
Instância, havia sido julgado suspeito pelo Superior Tribunal de Justiça
em outra ação referente à Operação 'Caixa de Pandora', cuja deflagração
pela Polícia Federal trouxe à tona o esquema de desvio de dinheiro
público.
Na decisão pela extinção, o presidente afirmou: “Ocorre, todavia, que
na angustura do incidente cautelar, com limites estreitos fixados na
jurisprudência dos Tribunais Superiores, e sem previsão na legislação
processual, tal alegação, por si só, não é suficiente para o deferimento
da tutela de urgência. É que, além dos numerosos incidentes de
suspeição já ajuizados pelas partes nas instâncias ordinárias, há
medidas já requeridas junto às Cortes Superiores para o tratamento da
matéria, como mencionado pelo próprio requerente em sua inicial. Desta
forma, é de cautela que esta Presidência se abstenha de formular
qualquer juízo de mérito sobre o caso, sob pena, inclusive, de usurpação
de competência. Ante o exposto, extingo a medida cautelar”.
Cópia desta decisão será juntada aos autos da ação principal
(2011.011026887-0), cuja condenação já foi confirmada em grau de recurso
pela 2ª Instância.
Fonte: Portal Gama Livre / TJDFT.
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