
“Esta é uma forma suja de fazer política, que vamos combater com a verdade e com a Justiça”, considera a deputada.
Com
a medida judicial a peça deve ser retirada imediatamente do ar conforme
decisão: “Concedo a medida liminar postulada para determinar que os
representados retirem imediatamente as veiculações constantes da petição
inicial, localizadas em seu sítio na internet, sob pena de pagamento de
multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)” Juíza Eliene Ferreira
Bastos.
Fonte: Ascom da Deputada Distrital Celina Leão por Irene Oliveira.
Fonte: Ascom da Deputada Distrital Celina Leão por Irene Oliveira.
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