A
previsão é que o TRE de Brasília vá julgar até o início de agosto o
pedido do Ministério Público para barrar Arruda, que, em caso de
derrota, pode recorrer da decisão a instâncias superiores.
Em
contestação encaminhada no início da tarde desta sexta-feira (25), ao
Tribunal Regional Eleitoral de Brasília (TRE/DF), a defesa de José
Roberto Arruda, candidato pelo PR a um novo mandato ao governo do
Distrito Federal, pediu a rejeição do pedido de impugnação apresentado
pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. A
decisão do MP se baseou no fato de que Arruda se tornou ficha-suja após
ter sido condenado em decisão colegiada pelo Tribunal de Justiça da
capital (TJDFT) no último dia 9, em processo por envolvimento no
escândalo do mensalão do DEM.
Autor do pedido de impugnação, o procurador-regional Eleitoral do DF,
Elton Ghersel disse que as condenações por ato de improbidade
administrativa e por enriquecimento ilícito sofridas por Arruda são
causas de inelegibilidade. Para ele, casos como o de Arruda podem ser
arguidos mesmo após o fim do prazo de registro de candidatura, uma vez
que há "previsão legal de cancelamento do registro". O candidato do PR
requereu ao TRE do DF seu registro no dia 4 de julho.
Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do
cargo no País. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de
uma testemunha do esquema de corrupção na capital do País. Na véspera de
ser expulso do DEM, ele deixou o partido. Posteriormente foi cassado
pela Justiça Eleitoral por infidelidade partidária.
Nas 22 páginas da contestação, o advogado Francisco Emerenciano,
defensor de Arruda, alegou inicialmente que uma decisão do TJDFT que
condenou-o não gera automaticamente uma inelegibilidade. Ele argumentou
também que o entendimento consolidado há mais de 10 anos pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) é o de que não se pode tentar barrar uma
candidatura com fatos ocorridos após o prazo final para o seu respectivo
registro, como no caso do candidato ao PR.
Para a defesa, a alteração do entendimento, como quer o Ministério
Público, pode abalar as expectativas dos candidatos em relação à Justiça
Eleitoral, o que, certamente, "não será tolerado". O defensor citou
ainda o fato de que, dos 1.850 registros de candidatura impugnados pelo
MP, 367 se baseiam na Lei da Ficha Limpa. "A mudança repentina de
orientação jurisprudencial ora defendida pelo parquet (Ministério
Público) tende a gerar um clima de insegurança no País, com candidaturas
em xeque e indecisões do eleitor quanto ao proveito de seu voto",
afirmou a defesa de Arruda, na contestação.
Em entrevista, o advogado Francisco Emerenciano disse ter feito uma
pesquisa durante dois meses e, em 500 processos, não encontrou um no
qual a Justiça Eleitoral cassou a candidatura por um fato ocorrido após o
prazo de registro. "Mudar essa jurisprudência com o jogo sendo jogado é
complicado para a democracia", criticou.
A previsão é que o TRE de Brasília vá julgar até o início de agosto o
pedido do Ministério Público para barrar Arruda, que, em caso de
derrota, pode recorrer da decisão a instâncias superiores. O pedido do
MP é o principal das impugnações apresentadas contra Arruda, alvo de
outras quatro contestações pelo Psol e por pessoas.
Fonte: Por Ricardo Brito - Estadão.com.br / Blog do Edson Sombra.
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