VISITANTES

Perfil

Minha foto
Brasília, Distrito Federal, Brazil
Um blog comprometido com o resgate da cidadania."O aspecto mais importante do caráter de Cristo, foi sua confiança na grandeza da alma humana". É necessário enxergar a verdade sobre o mundo e sobre nós mesmos, ainda que ela nos incomode e nos seja desagradável.

Pesquisar este blog

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Está aberta a temporada de “caça as bruxas”

Comando e Corregedoria da PM tentam barrar candidatos contrários ao PT

No dia 04 de junho o blog Policiamento Inteligente, do colega Aderivaldo Cardoso, publicou uma matéria onde denunciava a política que se instalou no seio da corporação, mas precisamente através do sistema correcional (Departamento de Corregedoria e Correição - DCC) e com a conivência do comando da corporação, suspeita-se, numa clara tentativa de cercear os blogueiros militares de levarem a informação e denúncias aos integrantes da corporação e a sociedade, principalmente por serem pré-candidatos de oposição ao governo atual.
 
Acabo de receber a informação de que tanto eu, como o Aderivaldo Cardoso e o Halk fomos “contemplados” com a instauração de mais um IPM (Inquérito Policial Militar) por termos denunciado em nossos blogs as irregularidades e descasos dos gestores militares com o policiamento empregado no dia 17/05 na final do campeonato candango entre Brasília X Luziânia, onde os policiais faziam suas refeições em pé, e que inclusive foi objeto de publicação em vários meios de comunicação.

A conotação de perseguição política se torna mais clara quando, no meu caso, acabo de derrotar um Conselho de Justificação injusto por um placar de 3X0 (unanimidade), objeto de um processo direcionado, sem base legal, com cunhos políticos e com o intuito de dar uma satisfação exclusiva ao chefe de governo e a sociedade. Aos colegas também citados acima (Halk e Aderivaldo), Conselhos de Disciplina foram abertos com intenções, no mínimo, duvidosas. O objetivo era nos excluir das fileiras da corporação por exercermos nosso livre direito à liberdade de expressão, direito esse explicitado na Carta Magna.

Reprovável e lastimável que as atitudes adotadas por instrumentos que foram criados com fins específicos estejam se submetendo a políticas de governo, sem independência e gerando um descrédito por parte de toda corporação. Na verdade, e dentro da lógica, a “caça as bruxas” começou.

No entanto, essas atitudes nos direcionam para uma posição mais firme ainda e com a certeza de que estamos no caminho certo, mostrando um lado que até então era desconhecido até mesmo da sociedade. Não serão ameaças e retaliações que nos demoverão de continuar levando as informações e irregularidades que estejam acontecendo. Querendo ou não, sob ameaças ou não, a sociedade também têm o dever de tomar conhecimento. Ao contrário do que imaginam, atitudes assim só nos levarão a acentuarmos as denúncias e aqueles que tiverem o dever de administrar que o façam com a responsabilidade que lhes é devida.

É hora de buscarmos ajuda nacional e internacional e quiçá entrarmos com uma ação coletiva contra algumas autoridades de nossa corporação. Não podemos recuar! A maioria diz que não dá nada, mas para nós já é um grande transtorno. Já vale danos morais! Agora mais que nunca devemos criar frentes para evitar o crescimento do PT na próxima eleição! E volto a repetir: Não nos ameace, pois a Lei foi feita para todos!

Confirmando-se o posicionamento covarde do atual governo e seus colaboradores, solicitamos aos órgãos de direitos humanos tanto da Câmara Federal como da Distrital, OAB/DF, Comissão de Segurança Pública, Associação Brasileira de Imprensa, blogueiros e jornalistas que acompanhem o caso de perto, evitando assim, ações contrárias as permitidas no Estado Democrático de Direito.

Aos blogueiros policiais do Brasil e blogueiros do DF sugiro uma campanha em prol da liberdade de expressão. Somos parte da imprensa livre, ou seja, aquela que não se vendeu por alguns trocados para o atual governo. Nossa luta é por direitos! Se for preciso faremos um movimento nacional das polícias em prol da liberdade de expressão em nosso meio!

Finalizando, não vamos esquecer que no dia 31 de Janeiro de 2014 o blog do Aderivaldo já denunciava a manobra. Isso só prova que é algo premeditado e elaborado para nos prejudicar. Saiba mais:

Só a título de informação, vejam abaixo alguns dos sites e blogs que publicaram a matéria em lide, objeto do Inquérito Policial Militar – IPM. Será que a Polícia Militar irá processar a todos? 
 

Observem os argumentos utilizados para a instauração dos IPMs e tirem vossas conclusões:



Alguns Lembretes:

1. Liberdade de Expressão e de Manifestação de Pensamento

A atual Constituição da República assegura a todos a liberdade de expressão em seus artigos 5º e 220, a saber:

Art. 5º

(…)

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

(…)

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

(…)

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(…)

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


LEI No 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986.

Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público. 

Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária. 

Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
 
 
Fonte: Blog do Tenente Poliglota - Operação Legalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário