Uma
alteração promovida por ministros no regimento interno do STF (Supremo
Tribunal Federal) vai fazer com que julgamentos de políticos não sejam
mais transmitidos pela TV Justiça e permitirá que deputados e senadores
sejam condenados ou inocentados em processos com apenas dois votos.
Na
prática, a alteração transferiu do plenário do STF para suas duas
turmas, colegiados com metade do total de ministros da corte, o
julgamento de processos contra congressistas e ministros.
O
plenário seguirá analisando casos ligados à Presidência da República, à
Vice-Presidência, à Câmara dos Deputados, ao Senado, à
Procuradoria-Geral da República e aos ministros do STF.
No
modelo antigo, todas as autoridades com o chamado foro privilegiado
respondiam diretamente no plenário, que conta com 11 ministros e que
pode funcionar com o mínimo de seis presentes. No caso do menor quórum,
para haver condenações ou absolvições são necessários pelo menos quatro
votos.
As
turmas, por sua vez, contam com cinco ministros. Como o quórum mínimo
para a deliberação é de três ministros, um placar de 2 a 1 poderá, a
partir de agora, levar congressistas à prisão.
Os
defensores da mudança alegam que haverá um grande ganho em celeridade e
na organização interna do tribunal, que se dedicará mais àquilo que é
sua competência original: o controle da constitucionalidade das leis.
A
discussão para a alteração no regimento teria começado logo após o
julgamento do mensalão, que consumiu 69 sessões, ao longo de 20 meses.
Atualmente, no Supremo, são cerca de 500 inquéritos e 99 ações penais
tramitando no plenário.
Apesar
disso, é possível, como já ocorre hoje, que ministros levem casos das
turmas diretamente ao plenário quando entenderem que a decisão é
complexa.
Fonte: Folha de São Paulo - Márcio Falcão e Severino Motta de Brasília.
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