A Câmara Legislativa aprovou, nessa terça-feira (13), o 2º turno do Projeto de Lei da deputada Celina Leão
(PDT) que institui o Plano Distrital de juventude, denominado “Pacto
pela Nova Política Distrital da juventude”. O Projeto de Lei 033/2011
tem como principal objetivo criar mecanismos de referência em políticas
públicas juvenis a serem desenvolvidas pelo Governo do Distrito Federal
em conjunto com as organizações juvenis, instituições públicas,
sociedade organizada e família. A proposta segue para sanção do
governador Agnelo e deve virar lei em até 15 dias úteis.
“Esta
é uma legislação permanente, que garante aos jovens seus direitos e
deveres e se projeta no tempo para os próximos dez anos. Buscamos
incorporar na política de proteção da juventude aspectos humanos,
sociais, culturais, educacionais, econômicos, desportivos, religiosos e
familiares, que possam ir de encontro aos anseios da sociedade juvenil,
que terão impulsionadas políticas públicas em seu favor”, explica a
deputada Celina Leão.
A
proposta é voltada aos adolescentes, jovens e adultos jovens com idade
entre 15 e 29 anos residentes no Distrito Federal e nos Municípios do
Entorno e considera algumas temáticas que se identificam com a luta da
juventude, como a emancipação e a autonomia juvenil, o bem-estar, a
participação e a organização juvenil, além de políticas afirmativas com
igualdade de oportunidades.
Para
elaboração do texto a deputada Celina teve amparo com o que decorre da
Emenda Constitucional nº 65/2010 que inclui o § 8º ao artigo 227 da
Constituição Federal, verdadeiro mecanismo contínuo de proteção ao
público jovem.
Art.
227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 8º A lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II
- o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à
articulação das várias esferas do poder público para a execução de
políticas públicas.
Fonte: Ascom da Deputada Distrital Celina Leão por Irene Oliveira - Assessoria de Imprensa.
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