Nota pública sobre a indicação de membros ao Tribunal de Contas da União
O Tribunal de
Contas da União (TCU) manifesta-se, após reunião dos seus ministros,
pela necessidade da observância dos requisitos constitucionais previstos
no art. 73 da Carta Constitucional brasileira para a posse de qualquer
cidadão que venha a ser membro da Corte.
Nesse contexto, ao presidente do TCU, responsável pela posse, compete,
ouvido o Plenário, avaliar todos os requisitos exigíveis, entre eles
idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos,
contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Brasília/DF, em 9 de abril de 2014.
Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
Presidente do Tribunal de Contas da União
Fonte: Tribunal de Contas da União.
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