O
deputado Zé Geraldo (PT/PA) pediu vista (mais tempo para análise) e
impediu que o Conselho de Ética da Câmara analisasse nesta terça-feira
(22) parecer do relator Júlio Delgado (PSB/MG), que pede a continuidade
do processo disciplinar por quebra de decoro contra o deputado federal André Vargas (PT/PR).
Zé Geraldo disse que fez o pedido por solicitação do próprio André Vargas, alvo de denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef,
preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. A operação investigou
um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.
Com
o pedido de vista feito por Zé Geraldo, a votação do parecer foi adiada
para a próxima terça (29). "Ele está querendo esse tempo e esse tempo
está sendo dado a ele. Ele pediu", afirmou.
Mais
tarde, em mensagem divulgada pelo Twitter, o próprio André Vargas
reclamou do andamento dado ao seu processo no Conselho de Ética. Disse
que o colegiado convocou a sessão sem o notificar previamente,
"diferente do que fez em todos casos anteriores", escreveu. "Preciso que
se garanta meu direito de defesa!", completou.
Segundo
Zé Geraldo, André Vargas está decidindo se renuncia ou não ao mandato.
"A situação do André não é confortável e [ele] precisa de um tempo para
tomar a sua decisão. Agora, ele tem esta semana para refletir sobre o
que vai fazer”, afirmou.
Relatório
O relatório preliminar apresentado por Júlio Delgado afirma que há “indícios” de que o petista teria cometido irregularidades.
“É
justamente o momento de adotarmos esse princípio jurídico para
resguardar a instituição, dando amplo direito de defesa ao
representado”, diz o relatório. Delgado afirma ainda que as denúncias,
se comprovadas, afrontam o decoro parlamentar. O relator
afirmou que na ausência de “certeza” optou pelo princípio “in dubio pro
societate”, quando na dúvida deve prevalecer a proteção da sociedade e
não do réu. Isso porque, segundo ele, a fase atual não é de sentença,
mas sim de investigação.
“Na
hipótese dos autos, o representado é detentor de mandato de deputado
federal. Há reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao
menos em tese, o fornecimento de informações privilegiadas e a
intermediação de interesses de terceiros junto a ministério, aliada ao
recebimento de vantagens, pode constituir ato incompatível/atentatório
ao decoro parlamentar”, conclui o relator no parecer.
Renúncia
O entendimento do Conselho de Ética é de que o processo, ainda que na fase preliminar, foi instaurado no último dia 9
com a leitura do requerimento contra Vargas e o início dos trabalhos de
apuração do colegiado. Por esse entendimento, se renunciar ao mandato, o
Vargas deverá ficar inelegível durante o período restante do mandato e
os oito anos seguintes.
A
Lei da Ficha Limpa prevê esse prazo de inelegibilidade para presidente,
governador ou parlamentar que renunciar ao mandato "desde o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura
de processo" de cassação.
É
possível, no entanto, que o parlamentar renuncie até a próxima semana e
entre com ação judicial argumentando que ainda não estava instaurado
processo, já que o parecer preliminar ainda não foi aprovado pelo
Conselho de Ética.
Se
Vargas não renunciar e o colegiado aprovar a cassação do mandato, com
posterior ratificação pelo plenário da Câmara, ele ficará inelegível por
oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Fonte: G1
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