Veja o que o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu sobre o Edital 13/2014; Mais uma denúncia contra o DETRAN?
PROCESSO
No 3443/2014 – Edital do Pregão Eletrônico no 13/2014 – DETRAN/DF,
lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de monitoramento e
gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias
urbanas do Distrito Federal com o uso do registrador eletrônico de
infrações de trânsito – REIT III – “AVANÇO DE SINAL” e REIT IV – “RADAR
ESTÁTICO” e demais especificações e condições estabelecidas no Termo de
Referência. DECISÃO No 1568/2014 – O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da
Representação ofertada pela empresa ELISEU KOPP & CIA LTDA (fls.
158/328) e do aditamento à Representação conhecida por meio da Decisão
no 1.389/2014, formulado pela empresa SPLICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO e
SERVIÇOS LTDA (fls. 369/457); II – determinar ao Departamento de
Trânsito do Distrito Federal que: a) no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente circunstanciados esclarecimentos quanto às supostas
irregularidades levantadas nas peças referidas no item I supra; b)
abstenha-se de adjudicar o objeto do Pregão Eletrônico no 13/2014 –
DETRAN/DF, até ulterior deliberação desta Corte; III – autorizar: a) a
ciência das Representantes, informando-as de que as futuras tramitações
dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no
sistema TCDFPush (www.tc.df.gov.br – Espaço do Cidadão – Acompanhamento
por e-mail); b) o envio de cópia das citadas peças ao Jurisdicionado,
para subsidiar o atendimento ao item III; c) a realização de Inspeção
onde mais se fizer necessário para apuração dos fatos representados; d) o
retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins.
Fonte: Postado por Donny Silva
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