O
Projeto de Lei 6089/13 teve uma tramitação muito rápida em se tratando
de Câmara Federal. O PL altera a Lei 10.826/03 do Estatuto do
Desarmamento para beneficiar um exército de ex-servidores das áreas de
segurança pública e forças armadas com potencial de votos.
Pelo
texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os
servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas
ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de
bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de
municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais
do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das
guardas portuárias, sem necessidade de autorização pela Polícia Federal
como acontece atualmente.
E tem mais:
vai aliviar o bolso de muita gente, pois, dispensa esses servidores da
exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista
como regra geral no estatuto.
Fonte: QuidNovi por Mino Pedrosa.
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