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quarta-feira, 12 de março de 2014

Infidelidade partidária: Mandato de distrital na berlinda

O PDT quer o mandato de Israel Batista: ele migrou para o PEN e, depois, para o Partido Verde
 
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) marcou para amanhã a análise do pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que seja decretada a perda do mandato do distrital Israel Matos Batista, devido à desfiliação partidária, sem justa causa, do Partido Ecológico Nacional (PEN).

O deputado deixou a sigla para filiar-se ao Partido Verde (PV). A ação tem como relatora a desembargadora eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar. Em razão da natureza do pedido, ela adotou o trâmite processual previsto na Resolução nº 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina os procedimentos a serem adotados nesse tipo de demanda.

A norma prevê, em seu artigo 1º, que “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.”

Justa causa

Segundo o texto da resolução, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de outra sigla; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. O deputado Israel Batista foi eleito pelo PDT, com 11.349 votos, na eleição de 2010.

Fonte: Correio Braziliense / Blog do Donny Silva.

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