O
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) marcou para
amanhã a análise do pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para
que seja decretada a perda do mandato do distrital Israel Matos Batista, devido à desfiliação partidária, sem justa causa, do Partido Ecológico Nacional (PEN).
O
deputado deixou a sigla para filiar-se ao Partido Verde (PV). A ação
tem como relatora a desembargadora eleitoral Maria de Fátima Rafael de
Aguiar. Em razão da natureza do pedido, ela adotou o trâmite processual
previsto na Resolução nº 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que determina os procedimentos a serem adotados nesse tipo de demanda.
A
norma prevê, em seu artigo 1º, que “o partido político interessado pode
pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo
eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.”
Justa causa
Segundo
o texto da resolução, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes
hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de outra sigla;
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave
discriminação pessoal. O deputado Israel Batista foi eleito pelo PDT,
com 11.349 votos, na eleição de 2010.
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