Leia
as perguntas e respostas abaixo e entenda o que pode acontecer com a
Ação Penal 470 a depender do voto do ministro Celso de Mello.
Na quarta-feira 18, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo
Tribunal Federal, tem uma decisão importante para tomar na Ação Penal
470, o julgamento do "mensalão". Mello deve decidir se o STF pode ou não
acolher os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso
apresentado pelos réus. Os embargos infringentes estão previstos no
regimento interno do STF, mas uma lei editada em 1990 sobre o
funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da
ferramenta na área penal. Sendo assim, há dúvidas se esses recursos
podem ou não ser aceitos, e é isso o que o STF precisa esclarecer.
Abaixo, algumas questões em aberto sobre o que pode acontecer daqui para frente:
Por que Celso de Mello irá decidir tudo sozinho?
Celso de Mello dará apenas o "voto de minerva" na decisão dos embargos
infringentes. Até aqui, a votação está empatada em 5 a 5. Votaram por
acatar os embargos infringentes Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki,
Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram
contrários aos embargos Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio Mello.
Na quinta-feira passada, Celso de Mello tentou votar junto com os
demais colegas, mas, de acordo com relato do jornal O Estado de S.Paulo,
a iniciativa foi bloqueada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Mello teria dito que votaria em cinco minutos, mas a alegação oficial
era que a sessão não podia continuar pois três ministros deveriam
participar de uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral que começaria
logo em seguida.
O que acontecerá se Celso de Mello votar contra os embargos infringentes?
Se o ministro não acatar os embargos, o Ministério Público Federal ou
até mesmo o relator do processo, Joaquim Barbosa, podem pedir a prisão
dos réus, já na quarta-feira. O plenário do STF é que deve decidir se as
prisões devem ou não ocorrer de forma imediata.
Há outros recursos por parte dos réus?
Em tese, os réus têm direito a apresentar outro embargo de declaração,
tipo de recurso que já foi rejeitado pelo STF. Expediente semelhante foi
usado recentemente pelo deputado federal Natan Donadon (sem
partido-RO). Condenado em ação penal pelo STF, Donadon apresentou um
segundo embargo de declaração, mas o STF considerou que esta era uma
medida meramente protelatória, cujo objetivo era mantê-lo fora da
cadeia. Com a decisão, o STF determinou a prisão imediata de Donadon.
O que acontecerá se Celso de Mello votar a favor do embargos infringentes?
O STF está decidindo se os embargos infringentes podem ou não ser
acolhidos. A base do julgamento é um recurso apresentado pelo
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Se o STF decidir pelo acolhimento,
os réus que foram condenados com ao menos quatro votos por sua
absolvição podem então apresentar os embargos infringentes.
Quem pode se beneficiar?
Segundo levantamento da Agência Brasil, seriam beneficiados pelos
embargos infringentes pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio
Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu,
José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e
Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão
de divisas).
A aprovação dos embargos absolve Dirceu, Genoino e outros envolvidos?
Não. Se os embargos forem aceitos, os réus que têm direito a eles serão
julgados novamente naqueles crimes. Nos outros, a decisão permanece.
Em caso de aprovação dos embargos, em quanto tempo eles serão julgados?
Não é possível saber. Após a publicação do acórdão do julgamento (o que
deve ocorrer assim que possível), os réus têm 15 dias para apresentar
os recursos. À medida que os embargos forem apresentados, eles serão
distribuídos (eletronicamente) a algum dos ministros, que deve ser o
novo relator e atrair para si todos os recursos. Joaquim Barbosa,
relator original do "mensalão", e Lewandowski, o revisor, não participam
do sorteio. A data do novo julgamento dependerá em grande parte da
velocidade do trabalho do ministro sorteado. Ele precisará apresentar um
novo relatório ao plenário que, então, decidirá novamente sobre a culpa
dos réus.
Fonte: Revista Carta Capital
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