Na sessão de quarta-feira, STF dobrou o prazo, e advogados terão um mês para apresentar novos recursos
Tempo começa a contar após a publicação do acórdão, que sai em, no mínimo, 15 dias
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado e
será o relator dos embargos infringentes do processo do mensalão. A
escolha foi feita de forma eletrônica, após decisão da Corte de anunciar
ainda nesta quarta-feira o responsável pela nova relatoria. Os
ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski ficaram de fora do
processo por terem sido relator e revisor da ação penal 470,
respectivamente.
Depois de proclamar que o STF aceitaria os embargos infringentes no
processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa pôs em votação o pedido
do réu Cristiano Paz para que a Corte dobrasse o prazo de 15 dias para
apresentação dos embargos infringentes. O Supremo aceitou o pedido por
maioria e decidiu dar aos advogados dos condenados na ação penal 470 um
total de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para que
eles apresentem novos recursos. O acórdão deve sair em, no mínimo, 15
dias.
— Dada a complexidade desta ação (...) não podemos casuísticamente
reduzir o prazo — destacou o ministro Ricardo Lewandowski, seguindo a
divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na tarde desta
quarta-feira.
Ficaram vencidos neste ponto os ministros Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Segundo regulamento do STF, o acórdão deve ser publicado em, no mínimo
15 dias. Isso dependerá, no entanto, da agilidade do gabinete dos
magistrados. Assim que o texto final dessa fase do julgamento for
publicado, os advogados terão um mês para apresentar seus novos
recursos, os embargos infringentes. Depois deles, o Ministério Público
terá prazo de mais 15 dias para se pronunciar. Isso quer dizer que, na
melhor das hipóteses, essa fase do processo será superada em 18 de
novembro.
Fonte: O Globo
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