Contrariando
um entendimento adotado no ano passado durante o julgamento do processo
do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (8) que cabe ao Congresso definir o destino do mandato de
um parlamentar condenado. A decisão foi tomada na análise de ação penal
contra o senador Ivo Cassol, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.
O que motivou a mudança de entendimento foi a alteração na composição
do plenário, que tem agora dois novos ministros que ainda não estavam
no Supremo no julgamento do mensalão: Teori Zavascki e Roberto Barroso.
É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?”
Joaquim Barbosa, presidente do STF
No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a
perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo
(quando o réu não tem mais chances de recorrer).
Votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; contra, Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Na reanálise do tema nesta quinta, o Supremo decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.
Os quatro que entenderam no ano passado que cabia ao Congresso a
palavra final, mantiveram a decisão e foram acompanhados por Zavascki e
Barroso.
Dos que tinham votado para que a decisão judicial levasse à perda do
cargo, só Fux não votou porque não estava presente à sessão.
Está na Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas
está aqui. Eu comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a
Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela.”
Luis Roberto Barroso, ministro do STF
O tema deve voltar a ser discutido pelo Supremo na semana que vem, no
julgamento dos recursos dos 25 condenados no mensalão. A decisão tomada
no caso de Cassol poderá afetar o processo do mensalão. Além disso, o
fato de os dois novos ministros terem absolvidos réus do crime de
quadrilha poderá favorecer oito condenados, entre eles o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu.
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55
da Constituição estabelece que, no caso de deputado que “sofrer
condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do
mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal,
por voto secreto e maioria absoluta”.
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos
políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos”. Na avaliação de alguns ministros, o
mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.
Na terceira sessão em que participa como ministro do Supremo, Barroso
protagonizou um debate com o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa,
que defendeu que a cassação fosse automática.
É a fórmula jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar.”
Gilmar Mendes, ministro do STF.
Barroso disse que, embora considere que a perda do mandato seja
ideal, a Constituição não permite. “Que a condenação implicasse a perda
do mandato seria a solução ideal. Nada obstante, encontro obstáculo no
artigo 55 da Constituição. Seria incongruente [dizer que é automático].
Isso foi estabelecido pelo constituinte.”
Joaquim Barbosa lembrou que cabe ao Supremo interpretar a
Constituição e que incongruência seria manter um parlamentar condenado
no exercício da função. “É dever desta Corte decretar a perda do cargo.
Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?”
Barroso disse que não se pode contrariar a Constituição. “Está na
Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Eu
comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a Constituição não é o
que eu quero, é o que posso fazer dela.”
Barbosa lembrou que no caso de condenados a penas elevadas, como no
processo do mensalão, a punição será em regime fechado (pelo qual o
detento não pode sair da prisão). No entanto, ele indicou que Cassol
poderia, pelo novo entendimento da Corte, exercer o mandato de dia e ir
para o presídio à noite.
Gilmar Mendes concordou: “É a fórmula jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar.”
O presidente do Supremo criticou ainda o fato de que os dois réus
condenados junto com Cassol terão os direitos políticos suspensos e
perderão os cargos públicos, enquanto que o senador poderá permanecer em
sua função.
“Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior – essa
deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser
a punição, e não o contrário. Esse é o erro da nossa República.”
Fonte: G1
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