Corte
analisa interpretação do revisor, Ricardo Lewandowski, favorável à
aplicação de lei mais branda para acusados de corrupção ativa e passiva
Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão
Depois do ríspido bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski na última semana, o plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento dos recursos
apresentados por políticos, empresários e ex-dirigentes partidários
condenados no escândalo do mensalão. No início da sessão, a expectativa é
que ministros tentem apaziguar o clima de tensão deflagrado após
Lewandowski apresentar publicamente uma tese que vai ao encontro de
anseios da cúpula do PT e que pode significar a redução de pena para
José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares no crime de corrupção ativa.
Conforme revelou o site de VEJA na última sexta-feira, o antigo revisor
do mensalão, que ao longo do julgamento atuou deliberadamente em favor
dos réus e não mediu esforços para atrasar o processo, tenta emplacar a
tese de que deve ser aplicada no mensalão uma lei mais branda envolvendo
os crimes de corrupção ativa e passiva – com penas de um a oito anos – e
não a legislação vigente a partir de novembro de 2003, quando boa parte
das propinas chegou aos bolsos dos mensaleiros. A argumentação de
Lewandowski é a de que, como o delito de corrupção é caracterizado pela
simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do
efetivo recebimento do benefício, a corte deveria se atentar à data em
que os partidos aceitaram fazer parte do acordo de compra de apoio
político, e não necessariamente ao momento em que os valores foram
efetivamente pagos aos mensaleiros corrompidos.
O entendimento do ministro foi externado no caso do ex-deputado Carlos
“Bispo” Rodrigues, condenado a seis anos e três meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em embargo de declaração,
Rodrigues questiona o fato de ter sido condenado por corrupção passiva
com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas mais altas para o
crime. A defesa do réu alega que o acordo financeiro firmado entre o PT e
o extinto PL (atual PR), legenda à qual o mensaleiro era filiado,
ocorreu em 2002, quando estava em vigor a legislação mais branda.
Ao longo do julgamento do mérito da ação penal, no ano passado, a
questão sobre a lei que deveria ser utilizada para os réus acusados de
corrupção foi alvo de debates dos ministros. Lewandowski chamou a
atenção do plenário sobre a mudança na legislação envolvendo corruptos e
corruptores e informou que se valeria da súmula 711 da corte, que
estabelece a aplicação da lei mais severa caso a participação criminosa
houver se estendido no tempo e se uma parte dos crimes tiver ocorrido na
vigência da legislação mais rigorosa. Em parte do processo, como na
definição da pena a Marcos Valério, operador do esquema, o então revisor
utilizou o raciocínio contido na súmula. Agora, na fase de recursos, de
olho na diminuição de pena do trio petista, o ministro tenta demolir a
argumentação usada por ele próprio no passado.
Banqueiros – Na sessão desta quarta, além do caso envolvendo o
ex-deputado Bispo Rodrigues, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa,
pretende levar à votação os embargos de declaração apresentados pelos
dirigentes do Banco Rural, instituição financeira que irrigou o mensalão
por meio de empréstimos bancários fictícios.
Deverão ser julgados nesta tarde recursos de Kátia Rabello, José
Roberto Salgado e Vinícius Samarane, todos integrantes da cúpula do
Banco Rural na época do escândalo. Condenada a 16 anos e oito meses de
prisão, Kátia Rabello, por exemplo, contesta, nos embargos de declaração
apresentados à corte, um suposto erro do Supremo, que considerou a
simulação de operações de crédito para responsabilizá-la por gestão
fraudulenta e lavagem de dinheiro. O ex-ministro da Justiça José Carlos
Dias, que defende a banqueira, afirma que Kátia Rabello foi submetida a
um "grave erro judiciário" e argumenta que ela foi condenada "apenas por
ter sido presidente do banco”.
A expectativa é que recursos do empresário Marcos Valério, apontado
como operador do mensalão, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
também sejam apreciados na sessão plenária desta quarta.
Fonte: Veja.com - Por Laryssa Borges
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