Suprema
Corte iniciará a análise dos recursos apresentados pelos 25 réus
condenados no julgamento do mensalão na próxima quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta sexta-feira que
começará a análise dos recursos do mensalão, na próxima quarta-feira
(14), analisando se os réus condenados pelo placar de 5 votos a 4 têm
direito a pedir novo julgamento. Dos 25 condenados por participar do
maior esquema de corrupção da história, onze se enquadram nesse caso -
condenados pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Conforme a pauta publicada nesta sexta pela Corte, serão analisados
recursos dos advogados contra a decisão individual do ministro Joaquim
Barbosa, relator da ação penal e atual presidente do STF, de negar a
possibilidade dos chamados embargos infringentes. Os primeiros pedidos a
serem julgados em plenário serão os apresentados pelas defesas do
publicitário Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, e do ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares. Eles pedem que todos os ministros do tribunal
discutam se é possível ou não apresentar esse tipo de recurso.
A possibilidade ou não de se admitir esse tipo de apelo no STF ocorre
porque a Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no STF e no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), autoriza os infringentes apenas em
tribunais de segunda instância – e não nas altas Cortes de Brasília. Se
forem aceitos, esses recursos podem permitir que o STF promova um novo
julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela
absolvição.
Em maio, Barbosa havia rejeitado, em decisão individual, pedido de
Delúbio sobre os embargos infringentes. Condenado a oito anos e onze
meses por formação de quadrilha e corrupção ativa, o petista tenta
reverter a condenação de quadrilha por ter recebido, neste caso, quatro
votos favoráveis à absolvição. Na decisão, Barbosa afirmou que “admitir o
recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de
que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo,
magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias
recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”.
Na avaliação do presidente do STF, “admitir-se embargos infringentes
[no mensalão] é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o
feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira,
costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis
possibilidades de ataques às suas decisões”.
Caso o STF decida a favor da possibilidade de se apresentar os
infringentes, onze condenados teriam esse direito: José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano
Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha. João Cláudio
Genu e Breno Fischberg.
O cronograma de análise dos recursos foi divulgado um dia depois de o
STF mudar sua posição sobre outro ponto importante no curso do
julgamento: a manutenção do mandato de parlamentares condenados pela
Corte. Nesta quinta, durante julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), a
maioria dos ministros votou pela permanência do mandato, contrariando a
posição anterior, formada durante o mensalão. A mudança no placar
ocorreu pelos votos dos dois novatos na Corte, os ministros Teori
Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Votos mínimos – Outro recurso que faz parte da pauta da próxima
quarta-feira foi apresentado pelo deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE).
Ele questiona se os infringentes podem ser aceitos em casos onde houve
pelo menos um voto contrário à condenação – e não quatro. No recurso, o
advogado do ex-presidente do PP, Marcelo Leal, pede que os ministros
reavaliem o número mínimo de votos necessários para se acatar os
infringentes.
A tese da defesa é que como o mensalão foi julgado diretamente no STF, o
regimento interno do tribunal não exigiria um número mínimo de votos
para se acolher um embargo infringente. A controvérsia, porém, é que o
STF sequer decidiu se aceitará esse tipo de recurso.
Embargos de declaração – Após os debates sobre a possibilidade ou não
dos infringentes, o STF começará a julgar os primeiros embargos de
declaração, recursos que buscam esclarecer supostas omissões ou
contradições nas sentenças condenatórias. O primeiro a ser levado a
julgamento é o de Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do
mensalão, Marcos Valério.
No recurso, Tolentino pede redução da pena de seis anos e dois meses
imposta a ele. O argumento é o de que o STF aplicou uma legislação mais
dura para condená-lo por corrupção ativa e uma lei mais branda sobre o
mesmo crime ao penalizar parlamentares que receberam propina do esquema
criminoso.
Fonte: Veja.com - Por Laryssa Borges
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