Conforme
determinado pelo Tribunal de Contas do DF na Sessão desta quinta-feira
(04/07), a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e o Banco de
Brasília S/A – BRB terão que se explicar sobre possíveis irregularidades
na aquisição de ingressos e camarote para a Copa das Confederações.
A decisão da Corte ocorreu em razão de uma denúncia formulada por
cidadão e, posteriormente, de representação apresentada pela Deputada
Distrital Celina Leão.
A Terracap comprou da empresa Match Hospitality Serviços Ltda., que
detinha exclusividade para comercialização de ingressos para a Copa das
Confederações de 2013, um lote de 1 mil ingressos e camarote privativo
com 18 assentos para a Copa das Confederações. Essa aquisição custou aos
cofres públicos R$ 2.852.227,35 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e
dois mil, duzentos e vinte sete reais e trinta e cinco centavos).
Em relação à denúncia, a Terracap já havia prestado esclarecimentos
(ainda não examinados pelo Plenário), onde buscou justificar a
distribuição dos ingressos como forma de divulgação e promoção da
empresa em atendimento ao interesse público.
Conforme análise do corpo técnico do Tribunal, caso caracterizado o
interesse público do objeto contratado, impõe-se a necessidade de
assentar nos autos os critérios objetivos que foram definidos para a
escolha dos beneficiários da distribuição dos ingressos e lugares no
camarote, com vistas a garantir a impessoalidade, transparência e
publicidade indispensáveis à conduta do gestor público e à atuação
administrativa.
Após a denúncia, a Deputada Distrital Celina Leão protocolou no TCDF
uma representação tratando do mesmo assunto. No entanto, os argumentos
trazidos pela parlamentar divergem um pouco dos apresentados na denúncia
originária, informando uma possível violação à cláusula contratual pela
Terracap ao utilizar o evento da Copa das Confederações para ações de
marketing.
Outra questão levantada na representação é de que o BRB teria sido o
responsável pela compra dos ingressos, conforme decisão tomada pela
Diretoria Colegiada da Terracap.
Por esses motivos, as duas entidades têm o prazo de 15 dias para
apresentarem as alegações que entenderem pertinentes acerca dos pontos
questionados.
Fonte: Fonte: TCDF / Clica Brasília
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