O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou por improbidade administrativa o deputado distrital Benedito Augusto Domingos, que terá que devolver mais de 30 milhões aos cofres públicos, devido ao envolvimento no esquema ilícito de recebimento de propina, chamado de “Caixa de Pandora”, denunciado pelo MPDFT.
Sem
prejuízo das demais ponderações a serem feitas na órbita criminal, o
julgador condenou o réu a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao seu patrimônio, equivalente ao montante de R$
6.979.668,00 correspondente ao recebimento de R$ 30.000,00 mensais
durante o período de janeiro de 2009 a novembro de 2009 e R$
6.000.000,00 em razão do apoio político prestado a candidato ao governo
do Distrito Federal, com a devida atualização monetária no período de
recebimento, mês a mês, com o acréscimo de juros de mora a partir da
citação do réu.
Condenou
o reú ainda, ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do
acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 20.939.004,00, com
juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente e
ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 900.000,00, a ser
depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do
Distrito Federal, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.
O
deputado teve também suspensos os direitos políticos por 10 anos, e,
por conseguinte, foi proibido de ocupar cargo público pelo mesmo
período; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócia, pelo prazo de dez anos. O réu arcará ainda com o pagamento das
custas processuais. Sem honorários.
Autos nº 137176-3/2010 e 137184-3/2010
Fonte: TJDFT
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