Terceirização,
remanejamento de servidores e concursos públicos são as opções
estudadas pelo Executivo local para cumprir decisão da Justiça sobre a
ocupação de cargos de confiança
Na TCB, 100% dos funcionários não
mantêm vínculos com a administração pública local: para o MP, decisão
vai limitar a influência política
O Governo do Distrito Federal (GDF) precisa de tempo para se adequar à
decisão judicial que mandou o Executivo local limitar a quantidade de
cargos comissionados ocupados por servidores sem vínculo efetivo. No
entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT), a administração deve preencher as vagas com pelo
menos 50% de funcionários concursados em cada órgão do Executivo local.
Até então, a conta era feita levando em conta a totalidade do
funcionalismo público, tese que foi contestada pelo Ministério Público
do DF e Territórios (MPDFT) e chancelada pela Justiça.
A Secretaria de Administração Pública do DF (Seap) explica que não pode
cumprir a decisão do dia para a noite. “Isso leva um tempo para nos
planejarmos e executarmos”, explica o titular da pasta, Wilmar Lacerda,
sem determinar prazo. Apesar disso, ele justifica que onde for possível,
irá trocar os comissionados sem vínculo por terceirizados. Outros
caminhos são o remanejamento interno de servidores entre unidades e, por
fim, a promoção de concursos públicos. Já o MP, de antemão, entende não
ser possível dar mais tempo e que a decisão precisa ser cumprida
imediatamente.
Até o início da noite de ontem, o GDF ainda não tinha conhecimento
oficial da decisão do Conselho Especial do TJDFT, tomada na
segunda-feira. A área administrativa, no entanto, já pensava nas
alternativas que deve adotar para cumprir a decisão. “Enquanto não
houver recurso ao Superior Tribunal de Justiça, precisamos cumprir o que
resolveu o TJ. Posso dizer, porém, que não existem condições de adequar
a totalidade do serviço público imediatamente. Vamos precisar de um
prazo para nos organizarmos”, salientou Wilmar Lacerda. Ele lembrou que
as principais e maiores áreas da administração pública — educação, saúde
e segurança pública — já cumprem a determinação.
Áreas críticas
A Seap está listando as carreiras em que, atualmente, existem
comissionados sem vínculo que podem ser substituídos. Até agora, foram
identificadas as áreas de serviços gerais, secretariado, copa e
motoristas. “Vamos ter de firmar contratos de terceirização desse
pessoal para diminuir a proporção”, explicou o secretário de
Administração Pública. Além disso, Lacerda acrescentou que estão sendo
verificadas as possibilidades de remanejamento dos setores em que há
menos trabalhadores sem vínculo nesses cargos para outros onde eles
sobram. “Estudos já estão sendo feitos nesse sentido”, reforçou.
A terceira alternativa, que é a definitiva, são as seleções públicas,
que, Lacerda ressalta, não podem ser feitas de maneira tão ágil. “Isso
depende de aprovação. É claro que temos investido na profissionalização
do serviço público, mas não é tão simples e rápido de ser resolvido”,
diz Wilmar Lacerda, ressaltando que a atual administração pegou a
máquina com 22 mil servidores comissionados e reduziu o número para 16
mil. O promotor de Justiça Antonio Graciano Suxberger, assessor de
Controle de Constitucionalidade do MPDFT, não vê com bons olhos o pedido
do GDF. “A lei que manda preencher metade dos cargos em comissão com
servidores efetivos é de 2007, então, isso não é novidade para o
Executivo, que deveria ter se organizado para cumprir antecipadamente. A
questão de dar ou não mais tempo é complicada, pois isso não é uma ação
civil pública ou um termo de ajustamento de conduta, é uma decisão do
Tribunal de Justiça e, nesse sentido, tem de ser cumprida
imediatamente”, avalia.
Apadrinhamento
Na apuração atual, mais da metade dos servidores comissionados do
governo local são efetivos. O problema é que, em algumas áreas
específicas, como a Sociedade de Transportes de Brasília (TCB) e o
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas), 100% dos
funcionários não têm vínculos, assim como em várias administrações
regionais. Suxberger entende que a mudança vai reduzir a influência
política de indicação de apadrinhados em vários órgãos, como as
administrações regionais. “A decisão garante a moralidade”, justifica.
Questionamento
De acordo com o entendimento do Ministério Público, a interpretação
dada pelo GDF à lei distrital que determina regras para a ocupação de
cargos comissionados na administração provocava uma contradição em
relação à Lei Orgânica, que delimita as comissões apenas a cargos de
direção, chefia e assessoramento. A incoerência foi questionada pelo MP
por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade
O que diz a lei
É o inciso 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do DF (LODF) que trata sobre
a questão dos comissionados. De acordo com ele, no mínimo 50% dos
cargos em comissão e 50% das funções de confiança devem ser exercidos
por servidores ocupantes de cargo técnico ou profissional. Isso quer
dizer que a metade dos comissionados precisa, obrigatoriamente, ficar
com funcionários concursados. A lei que regulamentou a questão
específica foi sancionada pelo Governo do DF em 29 de junho do ano
passado. De acordo com o artigo 2º do texto, pelo menos metade do total
de cargos em comissão, incluindo os de natureza especial, da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, devem
ser exercidos por servidores ocupantes de vaga de provimento efetivo. A
questão contestada foi o parágrafo 3º do artigo. O dispositivo
determina que a apuração de 50% dos cargos em comissão será feita em
relação ao total de cargos em comissão. Esse ponto foi contestado pelo
MP, que teve o questionamento atendido pelo Tribunal de Justiça do DF e
dos Territórios.
Descontrole
Veja os órgãos que mais concentram servidores comissionados sem vínculo com o GDF
Órgão / Proporção de comissionado não concursados
Sociedade de Transportes de Brasília (TCB) - 100%
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores (Inas) - 100%
Administração Regional do Varjão - 95%
Secretaria de Comunicação Social - 93,33%
Secretaria de Assuntos Estratégicos - 91,30%
Secretaria da Micro e Pequena Empresa - 90,43%
Administração Regional do Itapoã - 90,14%
Administração Regional do SCIA/Estrutural - 89,19%
Administração Regional do SIA - 88,52%
Administração Regional da Fercal - 85,71%
Administração Regional de São Sebastião - 85,39%
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal - 84,06%
Administração Regional do Riacho Fundo 2 - 84%
Administração Regional do Park Way - 83,87%
Administração Regional de Vicente Pires - 83,61%
Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) - 82,76%
Secretaria de Regularização de Condomínios - 82,14%
Administração Regional do Jardim Botânico - 82,09%
Administração Regional do Lago Sul - 81,16%
Administração Regional de Sobradinho 2 - 80,68%
Fonte: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do DF com base em dezembro de 2012
Fonte: Correio Braziliense - Por Almiro Marcos
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