O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal
(OAB/DF), Ibaneis Rocha, comemorou nesta terça-feira (8) a concessão de
uma liminar referente ao programa Nota Legal, do Governo do Distrito
Federal (GDF). “É uma vitória da cidadania”, disse Rocha.
A decisão é do conselho especial do Tribunal de Justiça do DF que, por
13 a 3, entendeu que não pode haver retroatividade a maio de 2012 da
redução do percentual do crédito do programa outorgado ao contribuinte
pela Lei 4.159/08. Segundo Ibaneis, a medida prejudicaria o cidadão no
momento em que fosse utilizar seus créditos no abatimento dos impostos
(IPTU ou IPVA).
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
desconsiderou o percentual anterior, de 30%, não apenas para as
operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de
2012 – ação considerada inconstitucional
Fonte: Cláudio Humberto
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