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Brasília, Distrito Federal, Brazil
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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

OAB peita GDF e ganha liminar: TJDFT concede liminar para suspender retroatividade da alteração de cálculo do programa Nota Legal

 

Decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que os novos cálculos para a concessão dos créditos referentes ao Programa Nota Legal, do Governo do Distrito Federal, só valham a partir de 30 de outubro de 2012, data de publicação do decreto que alterou os valores de concessão dos créditos.

Com isso, os novos cálculos não podem valer a partir de 1º de maio de 2012, conforme estava previsto pelo Decreto 33963/2012, publicado no Diário Oficial de 30 de outubro daquele ano. A decisão foi tomada, liminarmente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal.

O desembargador relator da ADIN afirmou que a alteração afetaria mais de 700 mil contribuintes já inscritos no programa, que viram seus créditos serem diminuídos sensivelmente com a retroatividade da lei. Ele afirmou que compete ao Distrito Federal legislar sobre o assunto e definir as formas de fazer a isenção de tributos, concessão dos créditos, e outras questões tributárias, mas essas alterações devem valer a partir do momento em que forem editadas as normas, e não com retroatividade.

O Ministério Público se manifestou na sessão, alegando que o instrumento da ADIN não era cabível para tratar do assunto. A sua representante afirmou que a promotoria de defesa da ordem tributária entrou com uma Ação Civil Pública (nr. 2012011199279-0), no dia 19 de dezembro, que está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Pública, com o mesmo objetivo de tirar a efetividade da retroação dos efeitos do Decreto.

Sobre o assunto, o desembargador relator afirmou ser possível a utilização da ADIN para impedir os efeitos do decreto normativo, porque ele tem força de lei e uma ação não impede a outra de tramitar. Ele ainda afirmou que tanto a OAB quanto o Ministério Público demonstravam convergência de objetivos e estavam agindo em prol da sociedade.

A decisão não foi unânime e cabe recurso do GDF.

Processo: 164-6 ADI

O texto abaixo foi postado no site da OAB/DF 

Ibaneis Rocha
OAB/DF ganha liminar contra decreto que reduzia créditos do Nota Legal 

Brasília, 8/1/2013 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada ontem (8/1) pela OAB/DF teve o pedido liminar analisado hoje pelo Conselho Especial do Tribunal do Justiça do Distrito Federal e Territórios e por maioria de 13 votos a favor e três contrários, deferiu a liminar suspendendo a eficácia do Decreto 33.963/12 e da Portaria 187/12, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Volta a vigorar a legislação anterior e os contribuintes do programa Nota Legal passam a receber os créditos de forma integral, como o previsto na legislação anterior, até 23 de novembro de 2012, data, a partir daí, em que passará a vigorar o decreto.

A ação foi a primeira proposta na nova gestão da OAB/DF e vem na linha do que a instituição se propõe ser, mantendo a vigilância em todos os atos das autoridades constituídas que venham a violar a legislação, a Constituição ou as leis orgânicas do Distrito Federal. "Estaremos sempre vigilantes para que não aconteça nenhum tipo de ofensa a sociedade ou aos advogados do Distrito Federal, mas também estamos aqui à disposição do governo e das autoridades para opinar sobre a legalidade dos atos normativos que sejam implantados", ressaltou Ibaneis Rocha, novo presidente da OAB/DF. 

Comunicação Social – Jornalismo 

OAB/DF

Fonte: Gama Livre / TJDFT / OAB/DF

Um comentário:

  1. Falar agora da OAB/DF nos da gosto, parabéns Ibaneis Rocha, sucesso de verdade em sua gestão.

    Conte com a população de bem de Brasília.

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