Deputados condenados por integrar o esquema são o petista João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry, do PP
O Supremo Tribunal Federal deve condenar à perda dos mandatos os
deputados condenados no esquema do mensalão. O assunto será decidido na
próxima semana pelo plenário do Supremo e criará divergências entre o
tribunal e a Câmara dos Deputados. Pelas contas de integrantes da Corte,
ao menos seis ministros votarão pela cassação imediata dos mandatos.
Outros ministros deverão julgar que a perda dos cargos eletivos depende
da votação do plenário da Câmara.
Os deputados João Paulo Cunha (PT/SP), Valdemar Costa Neto (PR/SP) e
Pedro Henry (PP/MT) perderiam os mandatos como decorrência direta das
condenações pelos crimes que cometeram. Neste caso, caberia à Mesa da
Câmara apenas declarar a perda do mandato, o que teria de fazer
obrigatoriamente.
Os ministros que defendem essa tese argumentam que a Constituição, no
artigo 15, prevê a cassação de direitos políticos de quem for condenado
pela prática de crime com sentença transitada em julgado, ou seja, não
passível de recursos. Se a cassação dependesse da Câmara, o parlamentar
condenado e com os direitos políticos cassados poderia continuar a
exercer o mandato. Situação que esses ministros classificam como
absurda.
Por outro lado, parte dos ministros argumenta que a Constituição é
categórica - em seu artigo 55 - ao definir que nesses casos a cassação
depende da aprovação da maioria do plenário. O texto da Constituição
define que "perderá o mandato o deputado ou senador (...) que sofrer
condenação criminal em sentença transitada em julgado". Mas vincula a
perda do mandato ao voto da maioria absoluta do plenário da respectiva
Casa.
Para contornar a contradição entre os dois artigos da Constituição,
alguns ministros afirmarão que cabe à Câmara decidir a cassação de
mandatos de parlamentares que cometerem crimes contra a administração
pública, por exemplo. Um dos ministros afirmou que o deputado que se
envolver num acidente de trânsito e eventualmente for condenado por
homicídio culposo não precisaria necessariamente perder o mandato.
Fonte: Veja.com (Com Estadão Conteúdo)
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