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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STF estabelece pena mínima de 11 anos de prisão para Valério


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta terça-feira (23) a contagem das penas do julgamento do mensalão. Concordando com o voto do relator Joaquim Barbosa, os ministros condenaram o operador do mensalão Marcos Valério a 11 anos e oito meses de cadeia, além de pagar uma multa de R$ 982 mil.  Essa pena, porém, pode aumentar, já que Valério foi condenado apenas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa na Câmara dos Deputados e peculato também na Câmara. As informações são do R7.

Ao todo, Valério foi condenado por corrupção ativa em três ocasiões, evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato.

Pela sentença, Valério não poderá pegar pena alternativa e terá que começar a pagar pelos crimes em regime fechado. O condenado, no entanto, só irá para a cadeira após a publicação do acórdão, que deve ocorrer no ano que vem.

Segundo Barbosa, Marcos Valério não tem maus antecedentes. Os ministros não vão considerar condenações em primeira instância, como a proferida na semana passada pela Justiça de Minas Gerais, como agravante para considerar as penas.

Os ministros, no entanto, levaram em conta o fato de Marcos Valério ocupar uma posição de liderança no esquema, o que ajudou a agravar a pena tanto para o crime de quadrilha como para corrupção ativa.

Sobre o crime de quadrilha, Barbosa lembrou que ficou comprovado que Valério agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, ajudava a ex-mulher de José Dirceu a vender um imóvel e a encontrar um emprego no Banco BMG, além de viajar a Portugal em nome do PT para encontrar o presidente da Portugal Telecom.

Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux e Ayres Britto votaram com o relator, concordando com a pena de dois anos e 11 meses para quadrilha. Nesta quarta-feira (24), o presidente Ayres Britto vai confrontar o resultado com as penas deixadas pelo ministro aposentado Cezar Peluso.

Em relação ao crime de corrupção ativa, Barbosa lembrou que Marcos Valério usou a estrutura de suas empresas para oferecer propina ao deputado João Paulo Cunha. O crime foi julgado na primeira fatia do mensalão. O fato de Valério ter um papel de liderança em relação a seus sócios ajudou a agravar a pena. Assim, a pena base de três anos e seis meses de prisão passou para quatro anos e um mês e R$ 436 mil em multa.

Sobre o crime de peculato cometido na Câmara dos Deputados, cuja pena é de dois a 12 anos, Barbosa sugeriu uma pena base de quatro anos para Valério. Também pelo fato de Valério comandar o esquema, sua pena foi aumentada para quatro anos e 8 meses de cadeia.

Debate

No decorrer da decisão, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, sugeriu uma outra metodologia para contagem da pena, alternativa à de Joaquim Barbosa.

— Vossa excelência aumentou em dois anos sobre a pena base e eu aumentei em um ano. Temo que avancemos demais a pena.

Já Barbosa respondeu ao revisor lembrando que a pena deve ser agravada.

— Entendo que corromper o presidente de um poder nas próprias instalações desse poder deve agravar a pena.

Fonte: Estação da Notícia -  Da redação em 23/10/2012 19:45:47

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