O
plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta terça-feira
(23) a contagem das penas do julgamento do mensalão. Concordando com o
voto do relator Joaquim Barbosa, os ministros condenaram o operador do
mensalão Marcos Valério a 11 anos e oito meses de cadeia, além de pagar
uma multa de R$ 982 mil. Essa pena, porém, pode aumentar, já que
Valério foi condenado apenas pelos crimes de formação de quadrilha,
corrupção ativa na Câmara dos Deputados e peculato também na Câmara. As
informações são do R7.
Ao todo, Valério foi condenado por corrupção ativa em três ocasiões, evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato.
Pela sentença, Valério não poderá pegar pena alternativa e terá que começar a pagar pelos crimes em regime fechado. O condenado, no entanto, só irá para a cadeira após a publicação do acórdão, que deve ocorrer no ano que vem.
Segundo Barbosa, Marcos Valério não tem maus antecedentes. Os ministros não vão considerar condenações em primeira instância, como a proferida na semana passada pela Justiça de Minas Gerais, como agravante para considerar as penas.
Os ministros, no entanto, levaram em conta o fato de Marcos Valério ocupar uma posição de liderança no esquema, o que ajudou a agravar a pena tanto para o crime de quadrilha como para corrupção ativa.
Sobre o crime de quadrilha, Barbosa lembrou que ficou comprovado que Valério agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, ajudava a ex-mulher de José Dirceu a vender um imóvel e a encontrar um emprego no Banco BMG, além de viajar a Portugal em nome do PT para encontrar o presidente da Portugal Telecom.
Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux e Ayres Britto votaram com o relator, concordando com a pena de dois anos e 11 meses para quadrilha. Nesta quarta-feira (24), o presidente Ayres Britto vai confrontar o resultado com as penas deixadas pelo ministro aposentado Cezar Peluso.
Ao todo, Valério foi condenado por corrupção ativa em três ocasiões, evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato.
Pela sentença, Valério não poderá pegar pena alternativa e terá que começar a pagar pelos crimes em regime fechado. O condenado, no entanto, só irá para a cadeira após a publicação do acórdão, que deve ocorrer no ano que vem.
Segundo Barbosa, Marcos Valério não tem maus antecedentes. Os ministros não vão considerar condenações em primeira instância, como a proferida na semana passada pela Justiça de Minas Gerais, como agravante para considerar as penas.
Os ministros, no entanto, levaram em conta o fato de Marcos Valério ocupar uma posição de liderança no esquema, o que ajudou a agravar a pena tanto para o crime de quadrilha como para corrupção ativa.
Sobre o crime de quadrilha, Barbosa lembrou que ficou comprovado que Valério agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, ajudava a ex-mulher de José Dirceu a vender um imóvel e a encontrar um emprego no Banco BMG, além de viajar a Portugal em nome do PT para encontrar o presidente da Portugal Telecom.
Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux e Ayres Britto votaram com o relator, concordando com a pena de dois anos e 11 meses para quadrilha. Nesta quarta-feira (24), o presidente Ayres Britto vai confrontar o resultado com as penas deixadas pelo ministro aposentado Cezar Peluso.
Em relação ao crime de corrupção
ativa, Barbosa lembrou que Marcos Valério usou a estrutura de suas
empresas para oferecer propina ao deputado João Paulo Cunha. O crime foi
julgado na primeira fatia do mensalão. O fato de Valério ter um papel
de liderança em relação a seus sócios ajudou a agravar a pena. Assim, a
pena base de três anos e seis meses de prisão passou para quatro anos e
um mês e R$ 436 mil em multa.
Sobre o crime de peculato cometido na Câmara dos Deputados, cuja pena é de dois a 12 anos, Barbosa sugeriu uma pena base de quatro anos para Valério. Também pelo fato de Valério comandar o esquema, sua pena foi aumentada para quatro anos e 8 meses de cadeia.
Debate
No decorrer da decisão, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, sugeriu uma outra metodologia para contagem da pena, alternativa à de Joaquim Barbosa.
— Vossa excelência aumentou em dois anos sobre a pena base e eu aumentei em um ano. Temo que avancemos demais a pena.
Já Barbosa respondeu ao revisor lembrando que a pena deve ser agravada.
— Entendo que corromper o presidente de um poder nas próprias instalações desse poder deve agravar a pena.
Sobre o crime de peculato cometido na Câmara dos Deputados, cuja pena é de dois a 12 anos, Barbosa sugeriu uma pena base de quatro anos para Valério. Também pelo fato de Valério comandar o esquema, sua pena foi aumentada para quatro anos e 8 meses de cadeia.
Debate
No decorrer da decisão, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, sugeriu uma outra metodologia para contagem da pena, alternativa à de Joaquim Barbosa.
— Vossa excelência aumentou em dois anos sobre a pena base e eu aumentei em um ano. Temo que avancemos demais a pena.
Já Barbosa respondeu ao revisor lembrando que a pena deve ser agravada.
— Entendo que corromper o presidente de um poder nas próprias instalações desse poder deve agravar a pena.
Fonte: Estação da Notícia - Da redação em 23/10/2012 19:45:47
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