O Supremo Tribunal Federal negou segmento à ação impetrada pelo governo
do Distrito Federal que pedia que a greve da Polícia Civil do DF fosse
considerada ilegal.
Em decisão tomada na última terça-feira (25), o presidente Ayres Britto fundamentou-se no parágrafo 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, que diz: “Poderá o Relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal ou for evidente a sua incompetência”.
(Veja aqui a decisão). Leia mais
Em decisão tomada na última terça-feira (25), o presidente Ayres Britto fundamentou-se no parágrafo 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, que diz: “Poderá o Relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal ou for evidente a sua incompetência”.
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Fonte:STF
Blog do Edson Sombra
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