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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Cassação de João Paulo Cunha não é automática

Confirmada a condenação, a Câmara só iniciará o processo da perda de mandato quando não houver mais qualquer possibilidade de recurso. A ação precisa ser provocada por algum partido

Um trecho do voto do ministro Cezar Peluso durante o julgamento do mensalão causou surpresa até na defesa do deputado João Paulo Cunha (PT/SP).

Além de sugerir uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto, Peluso estabeleceu a perda do mandato do deputado, por entender que o crime a ele imputado foi praticado no exercício do mandato. 


Mesmo que o entendimento de Peluso seja seguido pelos demais ministros da Suprema Corte, isso não significará, porém, a cassação automática do mandato de João Paulo. 


Da mesma forma, não será assim se o mesmo ficar determinado aos demais deputados que estão sendo julgados, Valdemar Costa Neto (PR/SP) e Pedro Henry (PP/MT).


As determinações de perda de mandato não são automáticas, e exigirão um longo trâmite tanto no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) quanto na própria Câmara.

Até a sessão de ontem, havia oito votos pela condenação de João Paulo por corrupção ativa e por uma das acusações de peculato.


Já pela lavagem de dinheiro, o placar está mais apertado: cinco a quatro. Hoje, o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, apresenta sua posição com relação ao item 3 da denúncia, encerrando, assim, a primeira etapa do julgamento do mensalão.


Sobre o crime de branqueamento de recursos, além dele, falta a fala de Rosa Weber. Ela preferiu manifestar-se sobre a hipótese de lavagem de dinheiro em uma etapa posterior do julgamento. Leia mais

 
Fonte: Congresso em Foco - 30/08/2012
Blog do Edson Sombra

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