No
dia 06 de julho de 2012, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios apresentou ao Poder Judiciário uma ação de improbidade
administrativa contra o ex- secretário de Saúde do DF, o deputado
Augusto Carvalho (PPS/DF).
A ação é endereçada contra Carvalho e outras 04 (quatro) pessoas, Kaled Cosac Filho, Alberto Teixeira de Lima, Gustavo de Faria Franco e Marco Antônio Amorim.
Na ação de improbidade administrativa movida contra Augusto Carvalho o valor da causa, que corresponde aos danos aos cofres públicos, é de R$ 4.652.597,09 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e nove centavos).
No dia 10 de julho de 2012, a juíza Gislaine Carneiro Campos Reis determinou que os réus fossem notificados.
Após serem encontrados pelos oficiais de justiça, Augusto Carvalho e os demais réus terão 15 dias para apresentar defesa.
Com ou sem a defesa, a juíza irá apreciar um pedido liminar formulado pelo MPDFT.
Provavelmente, pedido liminar de indisponibilidade de bens, conforme
previsão do sétimo artigo da lei 8429/92, conhecida como lei de
Improbidade Administrativa.
Caso condenados, os réus terão que ressarcir integralmente os prejuízos aos cofres públicos, ficarão proibidos de manterem contratos com o poder público, estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e perda de aposentadoria.
O processo tramita na Quinta Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
A turma do antigo Partidão, comandada pelo líder do PPS, deputado
Roberto Freire (SP) virou as costas para Augusto Carvalho que ao longo
dos anos vem fazendo uma mistura nas ideologias, que os puristas jamais
admitem.
Fonte: QuidNovi por Mino Pedrosa
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