Só que não foi como entendeu o juiz da Oitava Vara Criminal de Brasília. “Observo que as matérias jornalísticas noticiaram a existência de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos causados pelo Conselho Diretor da Fundação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Funcal) referente ao exercício financeiro de 2009, o que, de fato, ocorreu”.

Ainda de acordo com a decisão, “o fato é que instaurada a tomada de contas especial e, uma vez constatada a ocorrência de desvio de recursos e de prejuízo ao erário, é possível que o querelante venha a ser responsabilizado, na medida em que figurou como diretor da associação no período a ser apurado”, diz o texto.

Além de sair derrotado na Justiça, cabe ao autor do processo arcar com as custas processuais.

Fonte: Blog do Sombra
Postado por Do cafezinho