Julgamento da cautelar poderá vir junto com o julgamento em definitivo da ação.
Três meses após a aprovação da Lei 4.417/2011, decorrente de tumultuada tramitação na CLDF, com diversos pareceres jurídicos contrários, a discussão pode ser encerrada na alta Corte do Judiciário, tornando temerosa a atual aplicabilidade da impugnada Lei.
Em fevereiro, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributo Estaduais (Febrafite) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4730) no STF contra a norma.
Em despacho exarado na última sexta-feira, dia 23, o Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4730, ministro do STF Marco Aurélio, acionou o rito estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/99, permitindo maior celeridade na apreciação da matéria pelo plenário do STF, in verbis:
Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
“Estávamos torcendo por esta decisão, já que, por esse rito, ao apreciar a cautelar o plenário do Tribunal poderá decidir também a questão já em definitivo”, ressaltou Jason Cares, presidente do Sindicado dos Auditores da Receita do DF (Sindifisco-DF).
Fonte: Sindifisco-DF
Blog Rádio Corredor por Odir Ribeiro
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